ResumoEste artigo explora as consequências das inovações institucionais introduzidas na legislação eleitoral brasileira com as políticas de discriminação positivas, como as cotas para as mulheres nas listas partidárias. Descreve a trajetória da legislação pós-1988 e analisa o aumento significativo da participação feminina nas eleições e o baixo sucesso eleitoral tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as Assembleias Legislativas Estaduais. Apresenta-se, por fim, um modelo econométrico para mensurar o impacto da variável gênero e demais atributos individuais dos candidatos nas eleições de 2014.Palavras-chave: Eleições legislativas; representação; cotas de gênero; financiamento de campanhas.
IntroduçãoO acesso das mulheres à esfera pública, de modo geral, é dificultado por um duplo complicador sustentado na prerrogativa da não cidadania das mulheres, caracterização que as enquadra como sujeitos passivos, vinculados à esfera privada e desprovidos de requisitos para interferir na esfera pública. A representação das mulheres, desse modo, também está condicionada por esse fator de exclusão do público. Esse princípio, inerente de uma exclusão da cidadania das mulheres, deriva na negativa da condição de sujeito ativo, de cidadãs, às mulheres (ARAÚJO, 2012b, p.154).O Movimento Feminista pode ser diretamente ligado às conquistas sociais e políticas das mulheres. As críticas, a mobilização e as lutas produziram ganhos para as mulheres, entre eles, talvez o principal, o direito de votar e serem votadas. As sufragistas americanas 1 Doutor em Ciência Política pelo IUPERJ e Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).