Até o início do século XX, a preocupação com o meio ambiente tinha um caráter remediador, e a prevenção começou a ser considerada apenas em meados do mesmo período. Visando o uso racional dos recursos naturais, no início da década de 1980 o Brasil promulgou a Lei n° 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Nesse contexto, estudo teve como objetivo apresentar o desenvolvimento da PNMA após quatro décadas de implantação. Focada exclusivamente no uso racional dos recursos naturais, esta Lei trouxe: definições, objetivos e princípios. No entanto, estabelecer instrumentos para a implementação dessa política foi a proposta mais ousada e desafiadora até então. Assim, foram estabelecidos treze instrumentos que atualmente funciona como ferramentas na busca por uma economia pautada no desenvolvimento econômico sustentável. A nova Constituição de 1988, Leis Complementares Resoluções Conselho Nacional do Meio Ambiente, Instruções Normativas e Decretos Ministeriais regulamentaram esses instrumentos. A situação atual de todos esses dispositivos foi a base argumentativa que sustentou o posicionamento deste trabalho. A necessidade de atualização, a atuação frágil do poder público e a impunidade diante de condutas lesivas são fatos que comprometem a atuação dessas ferramentas. Ressalta-se que, mesmo após quarenta anos, há muito a ser feito, principalmente pelo caráter dinâmico que envolve o uso dos recursos ambientais.