O regime jurídico de regulação das Florestas Nacionais e a possibilidade de exploração de recursos minerários nelas existentes proporcionam problemas e conflitos tanto em nível teórico quanto em nível prático. Esses conflitos determinam as bases de permissão ou de vedação de usos dos recursos naturais em face da proteção ambiental. A partir da metodologia analítica e da reconstrução normativa, propõe-se a compreensão do regime normativo das Florestas Nacionais com base em elementos históricos e sociológicos. O processo de elaboração da Política Nacional de Unidades de Conservação no Brasil requer a reconstrução compreensiva de suas bases normativas em um sequencial processo histórico de formação da hermenêutica regulatória. É possível nesse desenvolvimento identificar modelos regulatórios diversos no Brasil e concluir pela não existência de uma vedação a priori de atividade minerária em Florestas Nacionais. A análise de viabilidade ambiental somente pode ser feita de acordo com o caso concreto. O marco regulatório brasileiro permite, se seguido o regular processo de licenciamento ambiental, o uso dos recursos minerários que existam em Florestas Nacionais.
PALAVRAS-CHAVE: Floresta Nacional. Mineração. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O tema do artigo é a decisão coordenada como forma de solução de conflitos de atribuições na Administração Pública Federal brasileira, isto é, quando a matéria sujeita à deliberação for concomitante ou de efeito recíproco entre vários órgãos ambientais. O objetivo é estudar o novo paradigma de governança das decisões administrativas em questões ambientais, sob a égide da Lei n. 14.210/21. Os problemas acadêmicos verificam a viabilidade, ou não, da prolação de decisões coordenadas que prejudicam a atuação administrativa dos entes federais, em caso de gestão articulada entre eles, bem como se o novo sistema de decisão coordenada outorgará eficiência à governança administrativa ambiental, mantendo ainda a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a crítico-propositiva, com análise de fontes documentais, especialmente o campo regulatório da temática. A título de conclusões, as autocomposições geradas em decisões coordenadas não podem flexibilizar pareceres técnicos e políticas públicas sustentáveis amparadas em princípios ambientais, atos legislativos e regulamentos administrativos preexistentes, para permitir atividades antrópicas que prejudicam o macro bem ambiental. Como resultados, constatou-se que o novo regime jurídico da decisão coordenada tornou-se uma etapa discursiva e deliberativa, sem adjudicação e constrição dentro do Poder Público. Ademais, o novo instrumento detém natureza autocompositiva, por meio de procedimentalização conciliatória e técnica de mediação.
O presente artigo propõe abordagem dos direitos instrumentais ambientais a partir do Acordo de Escazú. Sustenta-se que o Tratado Internacional propicia uma nova formulação do direito ao acesso à informação ambiental. O direito à informação assume o papel de subsidiar Estado, mercado e sociedade para a definição de alternativas e tomadas de decisão no quadro de demandas energéticas. Nesse pano de fundo, cabe ao Estado e aos agentes de mercado elaborarem bases de dados e elementos para ampliação do conhecimento e potencialidades de energias sustentáveis, em especial, da biomassa. O potencial de biomassa é subutilizado no Brasil. A ampliação do uso de biomassa depende do acesso à informação como via para construção de alternativas socioeconômicas sustentáveis para produção de energia. A partir do método crítico-propositivo, o artigo sustenta o Acordo de Escazú como uma via de promoção da biomassa como energia sustentável e superação de déficits operacionais de seu regime jurídico.
A responsabilidade civil em matéria ambiental possui efeitos e interligações plurais. A articulação de suas implicações não só permite mas demanda uma contínua via de diálogos entre ramos jurídicos diversos. Direito Ambiental e Direito Civil estão interligados quando se trata do dano ambiental individual. Em situações de desastres ambientais, como o desastre deBrumadinho, as consequências alcançam especial relevância em razão da definição do regime jurídico de responsabilidade. Os bens ambientais não estão vinculados à titularidade, seja pública, seja privada. Entretanto, o regime jurídico dos bens ecológicos projeta efeito na reparação do dano individual ligado ao dano ambiental, especialmente em situações dedesastres. O presente artigo propõe articular o direito ambiental e o direito civil na identificação de normas aplicáveis a situações de responsabilidade civil. A metodologia utilizada para abordagem é centrada no diálogo das fontes. A partir dessa articulação, sustenta-se em conclusão uma direta influência no sistema dereparação do dano ambiental individual, inclusivequanto ao prazo de prescrição.
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