2016
DOI: 10.5335/rfo.v21i1.5526
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Satisfação de usuários de planos odontológicos: um estudo de caso em uma operadora de autogestão

Abstract: IntroduçãoA criação do Sistema Único de Saúde (SUS), com a promulgação da Constituição federal em 1988, institucionalizou o direito à saúde a todos os cidadãos do país. Ao se afirmar a saúde como dever do Estado, surge a oportunidade de efetivação de um sistema integrado, universal e gratuito que cuida da prevenção, promoção, cura e reabilitação da população brasileira, com vistas ao fortalecimento da cidadania

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“…A Constituição de 1988 foi importante para a legitimação da saúde como um dos direitos sociais 24 e para a criação do sistema público de saúde brasileiro, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujo processo de construção apresentou importantes mecanismos de regulação, tais como a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 25 , a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) 26 , a Norma Operacional Básica (NOB)/93 27 , a (NOB)/96 28 e a implantação do Piso da Atenção Básica (PAB) em 1998 29 . Como se observa, o sistema de saúde público experimentou importantes marcos regulatórios ao longo do seu processo de construção, no entanto, não se pode dizer o mesmo do setor de saúde suplementar, que durante mais de trinta anos sem a interferência governamental, culminou em um crescimento alarmante, desordenado e desregulado 30 .…”
Section: Desenvolvimento Expansão Das Operadoras De Odontologia Supleunclassified
“…A Constituição de 1988 foi importante para a legitimação da saúde como um dos direitos sociais 24 e para a criação do sistema público de saúde brasileiro, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujo processo de construção apresentou importantes mecanismos de regulação, tais como a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 25 , a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) 26 , a Norma Operacional Básica (NOB)/93 27 , a (NOB)/96 28 e a implantação do Piso da Atenção Básica (PAB) em 1998 29 . Como se observa, o sistema de saúde público experimentou importantes marcos regulatórios ao longo do seu processo de construção, no entanto, não se pode dizer o mesmo do setor de saúde suplementar, que durante mais de trinta anos sem a interferência governamental, culminou em um crescimento alarmante, desordenado e desregulado 30 .…”
Section: Desenvolvimento Expansão Das Operadoras De Odontologia Supleunclassified