“…As defesas restritivas, individuais e inter-individuais, visam a evitar interações forçadas (Katz, 1988) com indivíduos e ambientes hostis e, no limite, contra-atacar as ameaças e os perigos advindos daí. Tais defesas são apropriadas para áreas ecológicas, a exemplo de locais de passagem e lugares com rotas de fugas, onde o outro -o infrator está lá -não domina por completo a situação ou pode ser neutralizado por diferentes artimanhas, como: uso de equipamentos contra furtos, imitação de motocicletas velhas, checagem dos endereços dos destinatários, uso seletivo do uniforme de trabalho, realização de entregas em dupla, cuidados especiais com encomendas de maior valor, mudanças previstas e imprevistas de itinerários (fugas) e suspensão das entregas nas áreas ecológicas mais arriscadas.…”