RESUMOEste artigo discute como processos de securitização, em especial no que se refere à temática do meio ambiente, se desenvolvem de maneira parcial e limitada tendo em vista as articulações de poder e status na arquitetura do sistema internacional. Para tanto, leva-se em consideração o corpo teórico desenvolvido no contexto dos anos 1990, com a evolução dos Estudos de Segurança Internacional. Já no campo prático, há que se considerar que, nas últimas décadas, diversos Estados estiveram envolvidos em uma maior dinâmica de proteção e resolução de problemas ambientais que afetam seus cidadãos e seus territórios, fazendo uso de conceitos como Segurança Humana e Responsabilidade de Proteger a fim de justificar ações políticas.No entanto, as novas responsabilidades imputadas à 'comunidade internacional' não alcançaram o grau de universalidade que os conceitos per se pressupõem. Nesse sentido, a presente discussão busca evidenciar que, em um cenário semelhante de desastres ambientais, os Estados "frágeis" e os Estados "falidos" costumam sofrer sanções substantivas das Nações Unidas, incluindo intervenções humanitárias, em contraposição à inércia relativa aos Estados que apresentam recursos de poder no sistema internacional. As conclusões corroboram a chamada "harmonia de interesses", termo discutido por Edward Carr há mais de 70 anos, e que continua sendo aplicada em boa parte da evolução normativa internacional pelas grandes potências sistêmicas. Palavras-chave: Securitização; Meio Ambiente; Segurança Humana; Responsabilidade de Proteger.