2021
DOI: 10.1590/15174522-118281
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Superlotação no sistema socioeducativo: uma análise sociológica sobre normativas e disputas no Brasil e na França

Abstract: Resumo Este artigo analisa a superlotação no sistema socioeducativo enquanto um objeto sociológico, com base em discussão sobre legislações e diretrizes, nacionais e interestatais, que tratam sobre a superlotação em centros de internação para adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional. Para tanto, realiza-se uma análise comparada entre dois países com atuações diferenciadas no tratamento da questão, Brasil e França. A partir da descrição do sistema de sanções a adolescentes acusados de atos in… Show more

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“…As unidades de semiliberdade, internação e internação provisória são conhecidas historicamente por apresentar inúmeros problemas que impediriam a plena implementação de seus alegados objetivos alinhados a ideia de ressocialização, 3 isto é, um modo singular de transformação (Almeida, 2017) do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Um desses problemas é a superlotação, que durante muito tempo foi uma das principais marcas dos sistemas socioeducativos no Brasil (Arruda, 2021;Brasil, 2019;Conselho Nacional do Ministério Público, 2019;Vinuto & Bugnon, 2022).…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
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“…As unidades de semiliberdade, internação e internação provisória são conhecidas historicamente por apresentar inúmeros problemas que impediriam a plena implementação de seus alegados objetivos alinhados a ideia de ressocialização, 3 isto é, um modo singular de transformação (Almeida, 2017) do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Um desses problemas é a superlotação, que durante muito tempo foi uma das principais marcas dos sistemas socioeducativos no Brasil (Arruda, 2021;Brasil, 2019;Conselho Nacional do Ministério Público, 2019;Vinuto & Bugnon, 2022).…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
“…Para empreender tal análise, este artigo apresentará resultados de pesquisa realizada entre 2021 e 2022 nos estados do Amazonas e Rio de Janeiro sobre os efeitos da superlotação no trabalho de segurança socioeducativa. Mas vale dizer que o momento de realização da pesquisa foi posterior às duas medidas jurídicoinstitucionais que contribuíram para a diminuição da superlotação nas unidades socioeducativas em todo o Brasil: a Recomendação n. 62 de 17 de março de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu medidas preventivas à propagação de infecção por Covid-19 nos sistemas penitenciário e socioeducativo; e a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tomada em agosto de 2020, que determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país (Vinuto & Bugnon, 2022).…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified