“…Texas Law Review, v. 91, p. 1995Review, v. 91, p. -1996Review, v. 91, p. , 2012 . Uma sociedade indiferente às demandas e controvérsias transfere às instituições constituídas o ônus do enfrentamento dos impasses, tornando o terreno fértil ao autoritarismo, no domínio político, ou ao desequilíbrio na relação entre os poderes, seja em favor dos branches executivos, seja em prol do Poder Judiciário 60 . Uma sociedade consciente e engajada, ainda que por meio de redes sociais virtuais, reforça e relegitima sua titularidade do poder constituinte -o que inclui a prerrogativa de interpretar, sob algum grau de variação e evolução, as disposições constitucionais.…”