2019
DOI: 10.1590/s0103-4014.2019.3397.004
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Sustentabilidade urbana: dimensões conceituais e instrumentos legais de implementação

Abstract: resumo Elaborado com base na análise de dados oficiais, documentos internacionais, textos legislativos e extensa revisão bibliográfica, este artigo apresenta algumas reflexões sobre temas relevantes à implementação, pelas cidades brasileiras, dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, fixados pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, apontando os instrumentos legais existentes no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente, Política de Gestão de Recursos Hídricos… Show more

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“…Sendo assim, para que ocorra a efetivação dos ODS são necessários instrumentos que auxiliem as gestões regionais e locais no processo de incorporação da Agenda 2030 (SOTTO et al, 2019). O Brasil detém de um conjunto de leis, tais como, a Lei n° 6938/1981, Lei n° 10.257/2001 e a Lei n° 12.608.…”
Section: Referencial Teorico Aporte Legal Da Sustentabilidade No Brasilunclassified
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“…Sendo assim, para que ocorra a efetivação dos ODS são necessários instrumentos que auxiliem as gestões regionais e locais no processo de incorporação da Agenda 2030 (SOTTO et al, 2019). O Brasil detém de um conjunto de leis, tais como, a Lei n° 6938/1981, Lei n° 10.257/2001 e a Lei n° 12.608.…”
Section: Referencial Teorico Aporte Legal Da Sustentabilidade No Brasilunclassified
“…O esgotamento dos recursos naturais e as mudanças climáticas têm estimulado os debates sobre sustentabilidade e urbanização, que avançam na agenda global (SOTTO et al, 2019;SOUZA & SILVA, 2019). Logo, a urbanização tornou-se uma das questões mais importantes que definem a relação humana com o ecossistema (VERMA; RAGHUBANSHI, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…Cities play a central role in the challenge of an inclusive, safe, resilient, low-carbon and sustainable development model as postulated in international UN agreements, such as the 2030 Agenda for Sustainable Development, New Urban Agenda (Habitat III), Paris Agreement on Climate Change and the Sendai Agreement on Resilient Cities and Disaster Risk Reduction (KLUG, 2018;ROMERO-LANKAO et al, 2018;SOTTO et al, 2019).…”
Section: Introductionmentioning
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“…Segundo Sotto et al (2019), a demanda por recursos aumentou com o decorrer do tempo para garantir o desenvolvimento urbano, de forma que a pressão sobre o meio ambiente se tornou preocupante para a manutenção do bem-estar da presente e futuras gerações. Nesse contexto, o conceito de sustentabilidade ganhou destaque, principalmente a partir da década de 80 com as conferências ambientais de Estocolmo em 1972, Eco-92 (Rio-92) em 1992, Rio+10 em 2002 e a Rio+20 em 2012, sendo inserido no âmbito das cidades e em seus serviços, para permitir a constante evolução das relações econômicas e sociais, sem impactar negativamente o meio ambiente, tornando-se uma busca constante e um desafio necessário para o desenvolvimento adequado das cidades atuais (FEIL; SCHREIBER, 2017).…”
Section: Introductionunclassified