Contextualização do tema: O artigo aborda a justiça restaurativa como meio alternativo e possível de enfrentamento ao encarceramento em massa.
Objetivos: Será verificada a possibilidade de ampliação do espaço conferido à justiça restaurativa, rumo à construção de um novo paradigma de justiça que supere a lógica meramente punitivista fundada na cultura do medo, a qual sustenta o encarceramento a todo custo.
Metodologia: A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e análise documental. Inicialmente, serão revisitadas as linhas conceituais, principiológicas e teleológicas da justiça restaurativa, para, posteriormente, analisar-se sua conformação como política pública no Brasil. Em seguida, será enfrentada a questão do encarceramento em massa que assola nosso país e o insere no terceiro lugar do ranking mundial em termos de população carcerária. Finalmente, serão abordados os limites e as possibilidades da justiça restaurativa como uma alternativa possível ao enfrentamento do encarceramento em massa. Aqui, o ponto de partida consiste no uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória e a contenção da hipertrofia do direito penal, o qual deve se orientar por uma lógica de ultima ratio.
Resultados: O uso racional e excepcionalíssimo da prisão provisória, medidas restaurativas como despenalização, penas alternativas à privação de liberdade, reparação efetiva dos danos experimentados pela vítima e gradual descriminalização das condutas, parecem soluções capazes de restabelecer o critério de ultima ratio que deve orientar todo o direito penal, rumo à construção do paradigma restaurativo e da desejada cultura de paz.