“…Schmitt (1929, p. 173), por exemplo, falava em "Juridifizierung der Politik". 11 e.g., Landfried, 1985. 12 "To judicialize" é "tratar judicialmente, chegar a um Aproveitando essa definição nominal, Tate formulou uma conceituação operacional 14 , "Judicialização da política" seria um fenômeno provocado sob determinada condição institucional (democracia), por certos atores (juízes) que, orientados por valores específicos (preferências políticas), engajam-se em um tipo de ação política (ativismo judicial), de modo tendencialmente crescente (configurando um processo social) 15 . Por brevidade, chamo essas dimensões de institucional, subjetiva, ideológica, atitudinal e tendencial, respectivamente.…”