“…(MARBURY, 5 US (1 Cranch) p. 177) 7 Jurisdiction previstos, como o controle legislativo, por exemplo, fossem descartados. (PRAKASH;YOO, 2003, p. 89) Dessa forma, vê-se claramente que embora haja uma divergência quanto à origem histórica do judicial review, essa origem não se confunde com o início da utilização do conceito de supremacia judicial 8 ; uma vez que esse conceito somente surge em 1958, quando, no caso Cooper versus 9 , a suprema corte americana afirma que a ela cabe a última palavra no sentido da constituição a ser dado (FRIEDMAN, 1998, p. 43). Ou seja, é a partir desse julgamento que a corte, ao igualar o direito constitucional ao direito ordinário em matéria de interpretação, se afirma como intérprete maior e final da carta política, colocando-se assim em um patamar superior, em relação aos demais poderes, e retirando por conse(quência 8 Para que exista o modelo da supremacia judicial em um país, três são as características necessárias.…”