2020
DOI: 10.12957/soletras.2020.46748
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Tinha um lamento no meio do caminho: A sobreposição de valores em interações argumentativas jurídicas

Abstract: O presente artigo utiliza-se de dados do espaço jurídico, mais precisamente recortes de um julgamento em Segunda Instância de um processo de danos morais, para empreender uma análise da sobreposição de valores (morais e monetários) ao longo de uma deliberação oral, em situação de interação verbal conflituosa. O objetivo precípuo do presente trabalho é descrever como a argumentação constrói-se numa situação argumentativa (PLANTIN, 2008). Intenta-se, ainda, fazer a descrição de fenômenos macrodiscursivos e inter… Show more

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“…Como veremos, a unanimidade de vozes dos magistrados permeará todo o julgamento aqui analisado, levando um trio de magistrados a uma decisão final à unanimidade, no entrecruzamento de turnos de fala, permeados por elocuções reativas positivas (Moeschler, 1985), no momento do julgamento. Para o estudo de caso, utilizaremos um recorte de deliberação suficiente para mostrarmos como, no domínio da interação e da argumentação, a construção do assentimento entre interactantes é uma instigante oportunidade para compreendermos como práticas discursivas jurídicas estão longe do que se entende por um raciocínio estritamente matemático (Damasceno-Morais, 2014;2017;2018;2020). A bem da verdade, tais práticas discursivas estão suscetíveis ao universo do provável, como já alertavam Perelman e Olbrechts-Tyteca, na primeira parte do seminal A nova retórica.…”
unclassified
“…Como veremos, a unanimidade de vozes dos magistrados permeará todo o julgamento aqui analisado, levando um trio de magistrados a uma decisão final à unanimidade, no entrecruzamento de turnos de fala, permeados por elocuções reativas positivas (Moeschler, 1985), no momento do julgamento. Para o estudo de caso, utilizaremos um recorte de deliberação suficiente para mostrarmos como, no domínio da interação e da argumentação, a construção do assentimento entre interactantes é uma instigante oportunidade para compreendermos como práticas discursivas jurídicas estão longe do que se entende por um raciocínio estritamente matemático (Damasceno-Morais, 2014;2017;2018;2020). A bem da verdade, tais práticas discursivas estão suscetíveis ao universo do provável, como já alertavam Perelman e Olbrechts-Tyteca, na primeira parte do seminal A nova retórica.…”
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