Resumo:A análise apresentada neste artigo buscou apoio em registros de interações deliberativas entre magistrados, em tribunal brasileiro de Segunda Instância. O objetivo proposto visa a perscrutar, por meio do banco de dados TRIBUNAL, a maneira como o acordo se constrói em situação de deliberação em contexto institucional de teor polêmico. Desse modo, e com amparo em leituras de autores que se debruçam sobre a argumentação em situação de interação (PLANTIN, 1990(PLANTIN, , 1996(PLANTIN, , 2016 ANGENOT, 2008 etc.), a análise aqui inscrita evidencia que 'concordar com' não significa, forçosamente, 'aderir a' uma tese. Em alguns contextos, como o território jurídico, o acordo pode-se dar simplesmente para que se mantenha o alinhamento de um grupo.Palavras-chave: Deliberação. Unanimidade. Decisão. Tribunal. Abstract:The analysis presented in this article is the result of a work with recorded data from deliberative interactions among magistrates in a Brazilian court. We aim to examine, based on the databank TRIBUNAL, the ways whereby agreements are construed in situations of deliberation in polemical institutional contexts. Drawing upon reading of authors who study argumentation in interactional situations
O presente artigo utiliza-se de dados do espaço jurídico, mais precisamente recortes de um julgamento em Segunda Instância de um processo de danos morais, para empreender uma análise da sobreposição de valores (morais e monetários) ao longo de uma deliberação oral, em situação de interação verbal conflituosa. O objetivo precípuo do presente trabalho é descrever como a argumentação constrói-se numa situação argumentativa (PLANTIN, 2008). Intenta-se, ainda, fazer a descrição de fenômenos macrodiscursivos e interacionais do discurso e do contradiscurso da argumentação interacional (CARIZZO, PLANTIN) apresentada para análise. O aporte teórico partirá da Sociologia das interações verbais, passando por estudos clássicos sobre a polidez linguística (BROWN E LEVINSON, GOFFMAN, GRICE) e algumas releituras contemporâneas (KERBRAT-ORECCHIONI, TRAVERSO, AMOSSY). Incluirá ainda leituras de filósofos da área jurídica e retórica (PERELMAN) e de juristas que se preocupam com a atuação de magistrados e como esses lidam com suas emoções (GARAPON, DUPRET, POSNER). A análise nos mostrará que a sobreposição de valores (Valor 1 → Valor 2), em um julgamento de danos morais, é menos incomum do que se possa imaginar.
Este artigo busca apresentar a gênese e metodologia de elaboração de um dicionário de noções (PLANTIN, 2016) e, ainda, trazer à luz os fundamentos, processo de elaboração do dicionário, inédito, específico dos estudos em argumentação e retórica. Ao desnudar o conjunto teórico que compõe o material (Nova retórica, Lógica substancial, Teoria da argumentação na língua, Lógica natural, Teoria das falácias, Lógica informal, Teoria Pragmadialética, o estudo da argumentação nas interações verbais, entre outros), o objetivo deste artigo é apresentar as funcionalidades de um dicionário-instrumento, especializado, para o ensino da argumentação, sobretudo em níveis academicamente mais avançados, como graduação, pós-graduação e pesquisas em geral e que tenham pelo vasto e complexo campo da argumentação algum tipo de interesse. Este artigo tem, assim, o propósito de discutir a importância do uso de dicionários em sala de aula, sua utilidade para a aprendizagem da argumentação e para prática da leitura e escrita críticas. Apresentam-se, ainda, princípios e critérios que nortearam a elaboração do vocabulário, além de se discutir a argumentação como atividade linguageira; o modo como os verbetes são organicamente integrados ao conjunto do livro; a importância da interação argumentativa; a situação argumentativa como eixo norteador de toda a obra; a argumentação como atividade intersubjetiva (epistêmica, afetiva e emocional) e, ainda, a argumentação como atividade crítica. O artigo apresenta, enfim, o percurso de elaboração do texto original, que já conta com a versão em português em processo de elaboração e tradução, além da versão para o espanhol.
Este artigo propõe uma discussão no domínio da argumentação e da retórica, a partir da análise de um julgamento em Segunda Instância de um tribunal brasileiro, acerca de um dano moral, num caso de falso-HIV. O texto se empenha em mostrar de que forma a experiência pessoal de um magistrado interfere na formação do entendimento de uma sentença, sem que isso signifique um movimento falacioso no processo jurídico. Para isso, o artigo traça um rápido percurso em diferentes formas de racionalidade (lógica formal, lógica informal, argumentação em contexto de interação), buscando situar o campo epistemológico no qual a discussão proposta se situa. Em seguida, discute-se a construção da racionalidade em território jurídico, apontando as características de um enunciado no campo das leis, além de se refletir sobre o Direito como território fértil para a construção argumentativa de sentenças. O trabalho apresenta ainda, no estudo de caso, o “argumento da experiência vivida”, o qual nos leva a refletir sobre o quão próxima está a “letra” do “espírito” da lei. Com respaldo na discussão teórica suscitada, convidamos autores como Plantin (2011; 2016), Perelman (1989; 1990; 1999; 2002), Angenot (2008), Doury (2003), entre outros especificamente do território jurídico, para nos ajudar na empreitada de discutir o papel das emoções nos textos da lei.
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