“…Devido à característica retrospectiva do estudo, não foi possível avaliar níveis de captação por exame de PCI pré-dose de RIT e sua possível correlação com alterações tardias na ecotextura das glândulas salivares por exames ultrassonográficos.Na literatura, Jo et al realizaram um estudo retrospectivo com 90 pacientes submetidos à RIT com atividade entre 3,7 GBq (100 mCi) e 9,3 GBq (251,4 mCi) com objetivo de sugerir o estudo específico da PCI como preditor de disfunções nas glândulas salivares pós-RIT, e encontraram associações estatísticas (p < 0,05) (27). Rosário et al ao avaliarem exames de PCI pós-dose de 83 pacientes com CDT submetidos à RIT com atividade entre 3,7 GBq (100 mCi) e 7,4 GBq (200 mCi) também encontraram resultados de captação de 131I associado ao comprometimento em glândulas salivares de forma significativa (p < 0,05), contudo em ambos os estudos não foram comparadas características ultrassonográficas com os resultados obtidos na PCI pós-RIT (23).Como descrito em estudos anteriores, na PCI pós-RIT é esperada atividade fisiológica de 131I principalmente em glândulas salivares, devido às características histológicas e proximidade dessas glândulas com a região da glândula tireoide(22). No presente estudo, os níveis de captação de 131I na PCI pós-dose tanto salivar como cervical não apresentaram associação com as mudanças na ecotextura das glândulas salivares parótidas compatíveis com sialadenite crônica, e não foram encontrados na literatura estudos prévios sobre a relação entre estudo específico de PCI pós-dose e mudanças na ecotextura das glândulas salivares por exame de US como ferramenta para diagnóstico desse efeito adverso pós-tratamento.O presente estudo apresenta algumas limitações: embora mencionado na literatura que a extensão dos efeitos colaterais pós-RIT possa mudar de acordo com o tempo de acompanhamento, somente foi possível avaliar os pacientes uma vez a partir de 12 meses pós-RIT devido a característica retrospectiva do estudo e indisponibilidade de mais exames ultrassonográficos em prontuário eletrônico.…”