Na atualidade, o forte envolvimento dos jovens em redes sociais suscita o questionamento sobre potenciais efeitos multiplicadores de riscos e oportunidades para práticas de delinquência. Nem sempre é simples distinguir uma ação online inofensiva, parte integrante da experimentação social/relacional típica da adolescência, de um facto que passa a constituir um ilícito passível de intervenção judicial. Este artigo procura conhecer e discutir como o uso de redes sociais se materializa nos factos qualificados pela lei penal como crime praticados por jovens, entre os 12 e os 16 anos, no quadro da justiça juvenil em Portugal. Recorre-se à análise exploratória de informação qualitativa recolhida em Tribunal de Família e Menores, nos processos tutelares educativos de 201 jovens, de ambos os sexos. Pouco mais de terço da população viu provado o envolvimento em ilícitos com recurso a redes sociais, em três níveis diferenciados: planeamento/organização, execução e disseminação. A participação múltipla em redes sociais é dominante. É significativa a sobrerrepresentação das raparigas enquanto autoras de ilícitos, especialmente com elevado grau de violência, num continuum online-offline. A maioria dos factos analisados, de ambos os sexos, tem no epicentro, a perceção de que a honra pessoal foi atingida e requer reparação. Daí ao ato violento é um passo curto, o que pode levar à reconfiguração e troca de papéis entre vítima e agressor, nem sempre fácil de provar. Para ambos os sexos, as relações criadas a partir da escola dominam a interação entre agressores-vítimas. Mais do que o anonimato que o digital pode proporcionar, transparece a necessidade de afirmação no espaço público e/ou semiprivado, constituindo a ação violenta o catalisador para ganhar respeito pela imediata gratificação, que as redes sociais oferecem, num continuum online-offline que dá corpo à “onlife” (Floridi, 2017) que caracteriza a vida dos jovens no presente.