“…Já nos bairros mais pobres, situados à margem, principalmente em comunidades faveladas, o que impera geralmente é a violência física e a truculência para com os usuários, fato que culmina, muitas vezes, em sua detenção, sendo estes muitas vezes enquadrados como traficantes 48 . Na prática, delega-se à polícia a tarefa de "filtrar" os casos que chegarão ou não ao conhecimento dos juízes e, consequentemente, aqueles que serão enviados às prisões, a depender da interpretação das características dos indivíduos e das circunstâncias, pois os parágrafos da lei (que definiriam uso e tráfico) são vagos e não lançam mão de critérios objetivos 49 . Este pano de fundo de indefinições quanto aos critérios que classificam usuário e traficante, e a própria situação de uso, que por si só coloca o indivíduo em condição desviante por ser objeto de estigmatização e criminalização, dá margem à criação de um estereótipo de suspeito, muitas vezes associado ao estigma de indivíduo agressivo e perigoso, o que tem relação estreita com o conceito de "sujeição criminal", proposto por Misse 50,51 .…”