A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria n° 20, de 25 de julho de 2012, a utilização de inibidores de protease virais no tratamento da Hepatite C como nova tecnologia do Sistema Único de Saúde. A sua implementação, no entanto, requer que serviços especializados atendam aos critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, além de verificar a adesão dos serviços especializados ao tratamento da Hepatite C com inibidores de protease viral. Estudo com abordagem quantitativa, realizado na região de abrangência do Grupo de Vigilância Epidemiológica XVII - Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, no período de 05/01 a 05/12/2013. No Estado de São Paulo foram avaliadas 65 solicitações de credenciamento de serviços especializados e, na região de estudo, 10. Foi analisada a documentação enviada, considerando principalmente o fluxo de atendimento do paciente com hepatite C e a rede de serviços de apoio “interligados”. Na região de estudo foram credenciados oito serviços. Ainda que dois serviços não tenham sido contemplados, o número de adesão dos serviços especializados mostrou a busca dos gestores da saúde em atender aos critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico. O manejo dos pacientes com indicação para este tratamento para a Hepatite C requer adequada infraestrutura, com recursos humanos capacitados, que garantam abordagem técnica adequada e segura, visto que o sucesso da terapêutica representa a esperança de vida para pacientes.