Craig Groves, editor da série Série Diretrizes para Melhores Práticas em Áreas Protegidas nº 31
Desenvolvendo capacidades para proteger o planeta
SÉRIE DIRETRIZES DA WCPA-UICN DE BOAS PRÁTICAS EM ÁREAS PROTEGIDASA Série Diretrizes de Boas Práticas em Áreas Protegidas da WCPA-UICN é um recurso de referência utilizado em nível mundial para gestores de áreas protegidas. Envolvendo a colaboração de especialistas, estas Diretrizes são o resultado das orientações e da longa experiência da UICN na capacitação institucional e individual para a gestão eficaz, equitativa e sustentável de sistemas de áreas protegidas, para fazer frente aos numerosos desafios. Estas orientações ajudam também governos nacionais, agências responsáveis por áreas protegidas, organizações não governamentais, comunidades e parceiros do setor privado a cumprir os seus compromissos e objetivos, principalmente o Programa de Trabalho em Áreas Protegidas da Convenção sobre a Diversidade Biológica.A coleção completa de Diretrizes está disponível em: www.iucn.org/pa_guidelines Recursos complementares estão disponíveis em: www.cbd.int/protected/tools/ Contribua para a capacitação para um Planeta Protegido em: www.protectedplanet.net/
DEFINIÇÃO DE ÁREA PROTEGIDA, CATEGORIAS DE GESTÃO E TIPOS DE GOVERNANÇA DA UICNA definição abrange seis categorias de gestão (uma delas com uma subdivisão) que são aqui resumidas. Um espaço geográfico claramente definido, bem identificado, com objetivos específicos e gerido por meios eficazes, sejam jurídicos ou de outra natureza, para alcançar a conservação da natureza a longo prazo, com serviços ecossistêmicos e valores culturais associados.Ia Reserva natural estrita: Áreas estritamente protegidas em termos de biodiversidade, podendo incluir também aspectos geológicos/geomorfológicos, onde a visitação, o uso e os impactos humanos são limitados e controlados para garantir a proteção dos valores de conservação. Ib Área silvestre: Áreas normalmente grandes, não modificadas ou ligeiramente modificadas, que mantêm o seu caráter e influência naturais, sem população humana permanente ou significativa, protegidas e geridas para preservar as suas características naturais. II Parque nacional: Grandes áreas naturais ou quase naturais que protegem processos ecológicos de grande porte, com espécies e ecossistemas característicos. Também oferecem possibilidades espirituais, científicas, educacionais, recreativas e de visitação, ambiental e culturalmente compatíveis. III Monumento ou aspecto natural: Áreas reservadas para proteger um monumento natural específico, que podem ser uma forma de relevo, uma montanha submarina, uma cavidade marinha, um aspecto geológico, como uma caverna ou um aspecto vivo como, por exemplo, uma floresta ancestral. IV Área de gestão de habitat/espécies: Áreas para proteger determinadas espécies ou habitats, onde a gestão reflete essa prioridade. Muitas destas áreas necessitam de intervenções regulares e ativas para atender às necessidades de determinadas espécies ou habitats, mas este não é um requisito desta ca...