“…O PAI tem revelado utilidade em contextos forenses (e.g., correcional, prisional, pericial), auxiliando, a título de exemplo, na avaliação do risco de reincidência criminal e de infrações disciplinares de reclusos (e.g., Boccaccini et al, 2010;Gardner et al, 2015;Jung et al, 2018;Reidy et al, 2016;Ruiz et al, 2014), na avaliação do risco de violência (e.g., Boccaccini et al, 2017;Humenik et al, 2019;Reidy et al, 2016), na avaliação de simulação de sintomas (e.g., Boccaccini et al, 2006;Edens et al, 2007;Kucharski et al, 2007) e na avaliação da competência para ir a tribunal (e.g., Edens et al, 2001;Lally, 2003;Mullen & Edens, 2008).…”