“…Alguns desses resíduos são provenientes ainda do carreamento feito pelas águas da chuva em ruas da cidade. Pesquisas como a de Ramos et al, (2021) Nessa perspectiva, um dos objetivos da Educação Ambiental, de acordo com a Lei n° 9.795 de 27 de abril de 1999, "é incentivar à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania" (BRASIL, 1999).…”