“…Já no início dos anos 1990, com a criação das Leis Orgânicas da Saúde, na tentativa de responder aos preceitos da nova Constituição, os municípios tornaram-se os responsáveis imediatos pela execução das principais ações e oferta de serviços para o acesso de seus cidadãos aos cuidados à saúde, configurando um modelo de gestão descentralizada. Mas, apesar de estudos de base domiciliar, e até de âmbito nacional, terem contribuído de forma inquestionável para a compreensão das disparidades urbano-rurais na utilização de serviços de saúde, as informações sobre a utilização dos serviços não têm sido consideradas pelos municípios no planejamento nem na alocação de recursos para a saúde (1) . Como um agravante, aqueles municípios de pequeno porte podem estar oferecendo condições igualmente restritivas ao acesso de pessoas vivendo tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais.…”