Estudos recentes apontam indícios de que a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar contribuindo para o fenômeno da judicialização da saúde. Isso ocorre diante da interpretação extensiva da Constituição Federal de 88 no que diz respeito às hipóteses de justicialidade do direito. Diante disso, o estudo promove uma análise comparatista entre Brasil, Colômbia e a África do Sul, analisando como decidiram as Cortes estrangeiras e de que forma as experiências destes países poderiam contribuir com o Brasil no caso das demandas de medicamentos. Foi utilizada uma combinação dos métodos dedutivo, comparatista de Pierre Legrand e análise de caso de Robert Yin. Foi possível concluir que a forma pela qual decidiram as Cortes estrangeiras, provavelmente, influenciou em maior ou menor escala a busca pelo judiciário para reclamar direitos que extrapolam a abrangência constitucional do direito à saúde. E que a postura da Corte Constitucional sul-africana, ao limitar a justiciabilidade do direito à saúde promoveu mudanças estruturais mais significativas em comparação ao caso da Corte Constitucional colombiana e do STF, que estão mais focados na solução de demandas individuais, havendo um risco para o sistema de saúde pública brasileiro em termos orçamentários.
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