This paper aimed to analyze, in general, the situation of migrants and refugees in the face of the adversities generated by the pandemic of COVID-19. During this period, the vulnerability of these groups of people was noted, either by the exclusionary behaviors of the society in which they are inserted, or by the measures taken by the governments to contain the impacts of the disease, as well as mitigation of its effects. To this end, data were presented, referring to the main impacts generated by the health crisis, as well as recommendations for National States to develop adequate response plans. It was found that the situation in the refugee camps is also worrying. The confinement of several people, in the same place, whose number often exceeds the occupation capacity, added to the precarious conditions of health, hygiene and basic sanitation, facilitates the spread of the virus, becoming easy targets of the disease. That is why it was concluded that, as the situation of vulnerability worsens, due to the evolution of the pandemic, so much more effective must be the responses to be given by national governments to guarantee human rights to this group of people. The research took, as a reference, official documents prepared by international organizations (global and regional level) for the protection of human rights. And the exploratory-descriptive method was used, with a qualitative approach, as official documents were analyzed, prepared by international organizations (at global and regional level) for the protection of human rights.
O objeto de estudo do presente trabalho é analisar movimentos de automação da prática do direito sob o prisma da hermenêutica jurídica na era dos Direitos Fundamentais Líquidos. Assim sendo, aplicando-se uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica argumentativa como fonte de observação teórica, espera-se concluir se a aplicação de algoritmos decisivos na era digital é eficaz para proteger direitos humanos contemporâneos. Para tanto, no primeiro capítulo, contextualizou-se o avanço da utilização de tecnologia para o desempenho de atividades cognitivas, bem como abordaram-se modelos que procuraram padronizar o raciocínio jurídico. No segundo, discorreu-se a respeito da hermenêutica jurídica partindo-se do pensamento de Kelsen, Dworkin, Habermas e Bobbio. Neste terceiro capítulo, então, tratar-se-á da questão que direcionou a pesquisa, a saber, sobre (in)eficácia do uso de algoritmos na prática do direito à luz da hermenêutica jurídica, em especial no auxílio à argumentação e à tomada de decisão. Assim, espera-se evidenciar as dificuldades da aplicação engessada de algoritmos na tomada de decisões judiciais e a insegurança jurídica de uma decisão tomada por um código-fonte, especialmente num contexto sociológico e jurídico no qual os Direitos estão cada vez mais líquidos e instáveis, enquanto que a análise do Direito cada vez mais subjetiva e volátil.
O presente artigo analisa a formação do Estado multicultural étnico brasileiro na perspectiva do Estado Democrático de Direito que reconhece e protege os direitos do povo indígena. Com a Constituição Federal de 1988, a identidade étnica torna-se integrante do Estado Democrático de Direito que reconhece o direito a alteridade como um direito fundamental da minoria indígena e a concebe como sujeito participante de um Estado que admite o multiculturalismo étnico no centro das relações normativas. Assim, o pluralismo político, que edifica a República Federativa do Brasil, assegura o reconhecimento da minoria indígena que historicamente foi exposta a uma política normativa discriminatória fundada no assimilacionismo. A partir do referido aporte temático, analisa-se a estrutura normativa de um Estado multicultural étnico, com o objetivo de identificar como o Estado Democrático de Direito contribui para a proteção e efetivação da diversidade cultural indígena. Emprega-se o método hipotético dedutivo, e a pesquisa bibliográfica e qualitativa como procedimentos metodológicos para, ao final, compreender-se que no Estado Democrático o multiculturalismo fortalece-se como política de reconhecimento e afirmação da diversidade, pressupondo o respeito à diferença como integrante da dignidade humana.
Estudos recentes apontam indícios de que a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar contribuindo para o fenômeno da judicialização da saúde. Isso ocorre diante da interpretação extensiva da Constituição Federal de 88 no que diz respeito às hipóteses de justicialidade do direito. Diante disso, o estudo promove uma análise comparatista entre Brasil, Colômbia e a África do Sul, analisando como decidiram as Cortes estrangeiras e de que forma as experiências destes países poderiam contribuir com o Brasil no caso das demandas de medicamentos. Foi utilizada uma combinação dos métodos dedutivo, comparatista de Pierre Legrand e análise de caso de Robert Yin. Foi possível concluir que a forma pela qual decidiram as Cortes estrangeiras, provavelmente, influenciou em maior ou menor escala a busca pelo judiciário para reclamar direitos que extrapolam a abrangência constitucional do direito à saúde. E que a postura da Corte Constitucional sul-africana, ao limitar a justiciabilidade do direito à saúde promoveu mudanças estruturais mais significativas em comparação ao caso da Corte Constitucional colombiana e do STF, que estão mais focados na solução de demandas individuais, havendo um risco para o sistema de saúde pública brasileiro em termos orçamentários.
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