This paper aimed to analyze, in general, the situation of migrants and refugees in the face of the adversities generated by the pandemic of COVID-19. During this period, the vulnerability of these groups of people was noted, either by the exclusionary behaviors of the society in which they are inserted, or by the measures taken by the governments to contain the impacts of the disease, as well as mitigation of its effects. To this end, data were presented, referring to the main impacts generated by the health crisis, as well as recommendations for National States to develop adequate response plans. It was found that the situation in the refugee camps is also worrying. The confinement of several people, in the same place, whose number often exceeds the occupation capacity, added to the precarious conditions of health, hygiene and basic sanitation, facilitates the spread of the virus, becoming easy targets of the disease. That is why it was concluded that, as the situation of vulnerability worsens, due to the evolution of the pandemic, so much more effective must be the responses to be given by national governments to guarantee human rights to this group of people. The research took, as a reference, official documents prepared by international organizations (global and regional level) for the protection of human rights. And the exploratory-descriptive method was used, with a qualitative approach, as official documents were analyzed, prepared by international organizations (at global and regional level) for the protection of human rights.
O presente trabalho tem como objetivo analisar se a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Lagos del Campo Vs. Peru” (2017), que marcou a mudança de paradigma a respeito da justiciabilidade dos direitos sociais na âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), pode ser considerada um avanço em direção à consolidação de um “ius constitutionale commune” latino-americano. Para se alcançar o objetivo proposto, o desenvolvimento deste trabalho científico é dividido em três partes. Na primeira, apresentam-se os principais fundamentos do “ius constitutionale commune” latino-americano (premissas maiores), segundo a metodologia descritiva. Na segunda parte, apresenta-se um breve panorama histórico sobre a evolução jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de justiciabilidade de direitos sociais, bem como os principais argumentos utilizados no julgamento do paradigmático caso “Lagos del Campo Vs. Peru” (2017) (premissas menores), também segundo a metodologia descritiva. Finalmente, na terceira parte, analisa-se a adequação das premissas menores às premissas maiores obtidas anteriormente, para se chegar a uma conclusão hígida, segundo a metodologia dedutiva. Além disso, como método de apoio, utiliza-se, principalmente, de pesquisa exploratória e qualitativa jurisprudencial, documental e doutrinária. Considerando as experiências constitucionais comuns dos Estados latino-americanos, pautadas, em sua maioria, pelo fenômeno do constitucionalismo transformador, bem como a reiteração dos fundamentos utilizados no caso “Lagos del Campo vs. Peru” (2017) nos julgados posteriores da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se ter havido a consolidação de um autêntico “ius constitutionale commune” latino-americano no que tange à possibilidade de exigibilidade direta dos direitos sociais.
O presente trabalho nasceu da inquietação acerca da interpretação (eco)absolutista que se faz do princípio da precaução. Neste sentido, buscou-se desconstruir, de forma crítica, por meio do método dialético, referido princípio, à luz do procedimento administrativo de tomada de decisões, para o fim de que todos os valores (e não somente os ambientais) sejam devidamente ponderados quando da regulação de alguma atividade potencialmente danosa ao ambiente, obtendo-se, então, a síntese de uma definição juridicamente coerente do princípio da precaução
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