O presente artigo analisa a formação do Estado multicultural étnico brasileiro na perspectiva do Estado Democrático de Direito que reconhece e protege os direitos do povo indígena. Com a Constituição Federal de 1988, a identidade étnica torna-se integrante do Estado Democrático de Direito que reconhece o direito a alteridade como um direito fundamental da minoria indígena e a concebe como sujeito participante de um Estado que admite o multiculturalismo étnico no centro das relações normativas. Assim, o pluralismo político, que edifica a República Federativa do Brasil, assegura o reconhecimento da minoria indígena que historicamente foi exposta a uma política normativa discriminatória fundada no assimilacionismo. A partir do referido aporte temático, analisa-se a estrutura normativa de um Estado multicultural étnico, com o objetivo de identificar como o Estado Democrático de Direito contribui para a proteção e efetivação da diversidade cultural indígena. Emprega-se o método hipotético dedutivo, e a pesquisa bibliográfica e qualitativa como procedimentos metodológicos para, ao final, compreender-se que no Estado Democrático o multiculturalismo fortalece-se como política de reconhecimento e afirmação da diversidade, pressupondo o respeito à diferença como integrante da dignidade humana.
O presente trabalho visa a analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul viola direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu a cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que determina o compromisso com a esfera internacional. Reafirmando-o com eficácia normativa com o princípio da prevalência dos direitos humanos, no artigo 4º, inciso II, nas relações federativas do país. E com a previsão do artigo 5º, § 2º, que estabelece que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais que integrem a ordem jurídica interna. Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa
O presente trabalho visa analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul configura a violação da segurança jurídica diante a direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu em cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que estabelece compromisso com os direitos humanos. Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa.
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