O estudo do direito à educação das pessoas com deficiência, na perspectiva da política pública de inclusão escolar, desenvolve-se com o objetivo de analisar os aspectos jurídicos formais e materiais da educação inclusiva, considerando que a participação e aprendizagem dependem, sobretudo, de um sistema educacional de qualidade, não sobrepujado pelo paradigma da mera integração escolar. Os tratados e convenções internacionais, assim como o texto constitucional brasileiro, são garantidores de atendimento educacional especializado a todos aqueles que, em razão de sua condição de deficiência, necessitem de recursos educacionais especiais para seu desenvolvimento, garantindo permanência, aprendizagem escolar e efetivo exercício da cidadania.
O presente artigo analisa a formação do Estado multicultural étnico brasileiro na perspectiva do Estado Democrático de Direito que reconhece e protege os direitos do povo indígena. Com a Constituição Federal de 1988, a identidade étnica torna-se integrante do Estado Democrático de Direito que reconhece o direito a alteridade como um direito fundamental da minoria indígena e a concebe como sujeito participante de um Estado que admite o multiculturalismo étnico no centro das relações normativas. Assim, o pluralismo político, que edifica a República Federativa do Brasil, assegura o reconhecimento da minoria indígena que historicamente foi exposta a uma política normativa discriminatória fundada no assimilacionismo. A partir do referido aporte temático, analisa-se a estrutura normativa de um Estado multicultural étnico, com o objetivo de identificar como o Estado Democrático de Direito contribui para a proteção e efetivação da diversidade cultural indígena. Emprega-se o método hipotético dedutivo, e a pesquisa bibliográfica e qualitativa como procedimentos metodológicos para, ao final, compreender-se que no Estado Democrático o multiculturalismo fortalece-se como política de reconhecimento e afirmação da diversidade, pressupondo o respeito à diferença como integrante da dignidade humana.
O presente trabalho visa a analisar como a anulação do território tradicional Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul viola direitos humanos previstos em pactos internacionais que a República Federativa do Brasil se comprometeu a cumprir. Os principais documentos internacionais a serem explorados são: a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos do Povos Indígenas. A justificativa desta pesquisa se faz na Constituição Federal de 1988 que determina o compromisso com a esfera internacional. Reafirmando-o com eficácia normativa com o princípio da prevalência dos direitos humanos, no artigo 4º, inciso II, nas relações federativas do país. E com a previsão do artigo 5º, § 2º, que estabelece que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais que integrem a ordem jurídica interna. Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa
Disability benefits have undergone modifications in light of the Social Security Reform -Constitutional Amendment No. 103/2019: what was called sickness benefit and disability retirement, is now a temporary and permanent disability benefit, in addition to the criteria for calculating income initial monthly. All this modification resulted in its concession in a period of global social instability. This is because, months after the aforementioned constitutional amendment, the whole world is suffering the effects of the COVID-19 pandemic, with changes in all sectors of society. It is worth mentioning that it was no different in relation to the National Institute of Social Security, in view of the granting of disability benefits, having the need to implement its entire digital system, with the creation of a field for the insertion of documents and carrying out indirect expertise, via online. In this scenario, mediation is of crucial importance as a way of solving many cases to be resolved at the administrative level, meeting the movement for legalization, and it may well have its applicability within the scope of cases brought to the National Institute of Social Security and, if implemented, generate effectiveness in the analysis of these benefits in favor of the insured party. This article aims to demonstrate the effectiveness of the use of online mediation, if inserted in relation to disability benefits, in an administrative scope, from a historical-bibliographic research, aiming at the concretization and realization of better quality in the provision of State service, in relation to all the insured affected by some temporary or permanent disability.
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