As mudanças no ordenamento jurídico brasileiro implementado por meio da Constituição Federal de 1988 afetaram significativamente o direito de família, os genitores, pai e mãe passam a ser tratados com igualdade, tanto para efeitos de garantias de direitos, quanto para os deveres diante de seus filhos. As relações familiares e a responsabilidade civil sob diferentes perspectivas começam a se destacar quando há pedidos judiciais de danos morais por omissão afetiva. Foi utilizada pesquisa descritiva, partindo de uma revisão bibliográfica composta com autores da área, com base nas ideias e pressupostos de teóricos importantes para a definição e construção dos conceitos discutidos nesta análise, que discorre sobre possíveis consequências aos seus genitores, pode responsabilizá-lo pelos danos morais e/ou psicológicos comprovados, pelo descumprimento do dever constitucional de convivência familiar.
O presente artigo pretende analisar as bases norteadoras para formalizar um negócio de compra e venda através de contratos, pois foi através da formalização que o homem deixou de usar a força e a violência para atingir suas conquistas, a partir das relações jurídicas. O Direito Contratual é regido por diversos princípios, no qual estabelecem o equilíbrio nos contratos realizados, para que não haja abuso, tão pouco vantagens indevidas e/ou enriquecimento ilícitos de alguma das partes. Com a evolução da sociedade e a modernização das relações de negócios, viu-se a necessidade de formalizar os negócios através de contratos escritos, visando a garantia de segurança jurídicas para ambas as partes. O estudo trata-se do contrato de compra e venda com intuito de analisar as formalidades firmadas e as obrigações que surgem com estes direitos gerando garantias, trazendo princípios e preceitos criados pela doutrina e jurisprudências através do Código Civil.
O Tráfico de Pessoas é um dos crimes mais repugnantes e assume dimensões transnacionais, no Brasil é o país com maior número de mulheres que são traficadas com intuito de exploração sexual da América Latina. O tráfico está presente na história com suas raízes na escravidão, uma prática exercida por todo o mundo e de forma ilegal. O marco inicial da prática rentável de tráfico se deu na Grécia, Roma e Egito, prisioneiros de guerra e as mulheres eram explorados pelos vencedores. No Brasil o tráfico marcou história sobre os negros, além do trabalho escravo braçal, o serviço sexual também era realizado. O Brasil deixou de ser receptor e se tornou um dos principais fornecedores de vítimas. Seguindo o pressuposto que no Brasil com a fragilidade de entrada e saída de seus cidadãos, vislumbrando a obtenção de melhora financeira, as mulheres em especial, aceitam as promessas de vida no exterior, deparando com a realidade e não podendo arcar com seus gastos, se submetem à prostituição, facilitando assim o tráfico de pessoas. Estando consagrada na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e baseando-se em pesquisa de cunho bibliográfico, levanta-se o questionamento do Tráfico Internacional de pessoas e a proteção internacional sobre o Princípio da Dignidade Humana, com a finalidade de correlacionar as relações existentes entre o crime e a proteção dos indivíduos.
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