O presente estudo tem como tema as emergências sanitárias globais, tratando especialmente do papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil e a Secretaria da Saúde no México na situação atual de ocorrência do Coronavírus. Nesse sentido, discutem-se as ações a nível mundial no combate as emergências sanitárias globais e o tratamento que estas tem recebido no país. Para tanto utilizou-se de metodologia qualitativa, com pesquisa bibliográfica e normativa. Como resultado percebe-se que apesar de haver regulamentação internacional no combate as emergências, o Brasil e o México, não possui legislação adequada, tendo sido criada apenas regulamentação emergencial.
A Razão Pública como meio de conferir legitimidade social às decisões proferidas por Tribunais Constitucionais", de Robison Tramontina e Irenice Tressoldi, é o título do terceiro artigo dessa obra. Nele é abordada a formação da razão pública da teoria da Justiça como equidade de John Rawls como meio de conferir legitimidade social às decisões judiciais que avaliam a constitucionalidade de leis e atos normativos. Como conclusão, os autores constatam que, ao formar a razão pública, o tribunal deve considerar o consenso sobreposto de doutrinas razoáveis em suas decisões. Em outros termos, ao convidar os cidadãos, representados pelas instituições da sociedade civil, para participarem do debate em fóruns públicos acerca da melhor interpretação da Constituição, o Tribunal Supremo adquire uma base pública de justificação que legitima suas escolhas, a exemplo da realização de audiências públicas que empregam o instituto do amicus curiae, previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil.Na continuação, Cássio Alberto Arend e Wilson Antônio Steinmetz no texto "O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental e o Direito como Integridade" demonstram que o mandamento da proibição de retrocesso ambiental também pode ser analisado desde a teoria do direito como integridade. Para exemplificarem a tese central defendida, analisam as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que tiveram por objeto o Código Florestal brasileiro. Dois artigos têm como pano de fundo o tema da democracia. Cristhian Magnus de Marco e Gabriela Samrsla Möller, em "As deficiências percebidas na democracia brasileira e as contribuições de Jürgen Habermas", discutem as deficiências da democracia brasileira a partir da teoria filosófica de Jürgen Habermas e sustentam que essa pode ser utilizada para fundamentar e efetivar o Estado Democrático de Direito. Em continuação, Robison Tramontina e Viviane Lemes da Rosa estudam a desobediência civil, ou seja, em que momentos e como a cidadania de uma sociedade democrática podem questionar leis injustas quando esgotados todos os mecanismos institucionais estabelecidos. Em "Desobediência Civil: cinco olhares e cinco convergências" os autores comparam as concepções de desobediência civil em cinco autores: Henry Thoreau, Hannah Arendt, John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas.Jean Vilbert e Vinícius Almada Mozetic, em "Os direitos Humanos com alcance universal: uma realidade tangível ou uma utopia inalcançável?", estudam a possibilidade de uma fundamentação universal dos Direitos Humanos. Os autores sustentam que uma noção ética que norteia o conceito sobre direitos humanos, se utilizada em paralelo a uma ideia de dignidade humana dúplice
There are many debates that arise in relation to the deterrent, social and even rehabilitative utility of pretrial detention. This work starts from the assumption that it should be used as a last ratio and not prima facie as it currently happens, by virtue of the fact that it has no preventive or rehabilitative function in the commission of crimes and, on the contrary, it sometimes causes irreparable harm, particularly in the case of primary offenders. Legal hermeneutics and epistemology are used as research methods and as the main technique for the review of specialized literature and statistics that allow confirming the hypothesis and reaching valid conclusions.
A matéria publicada nesse periódico é licenciada sob forma de uma Licença Creative Commons -Atribuição 4. Resumo: Os experimentos médicos realizados nos nascituros é uma questão altamente debatida, cuja complexidade é aumentada quando se realiza no ventre materno pela pouca proteção, gerando debates éticos, jurídicos e morais diferentes das experiências realizadas in vitro. O presente artigo de corte teórico dogmático, analisa os dilemas ético-jurídicos que esta experimentação apresenta e que incorporam grandes desafios para o Biodireito, examinando aspecto doutrinário, jurisprudencial e legislativo, particularmente focando estes aspectos no México e no Brasil. Para realizar a pesquisa nos auxiliamos essencialmente na hermenêutica e na epistemologia jurídica, se utilizando do método comparativo como ferramenta de valor inestimável para se chegar as conclusões válidas.Palavras-chave: Biodireito. Brasil. Experimentação Médica. México. Nascituros.janaina.reck@gmail.com pcobos@uach.mx Abstract:The medical experiments performed on the unborn are a highly debated issue, the complexity of which is increased when it is carried out in the womb by little protection, generating ethical, legal and moral debates different from the in vitro experiments. The present dogmatic theoretical article analyzes the ethical-legal dilemmas that this experiment presents and that incorporate great challenges for the Biological Right, examining doctrinal, jurisprudential and legislative aspects, particularly focusing on these aspects in Mexico and Brazil. In order to carry out the research, we mainly use hermeneutics and juridical epistemology, using the invaluable comparative method as priceless value tools to arrive at valid conclusions.Keywords: Biolaw. Brasil. Medical Experimentation. México. Unborn Children. INTRODUÇÃOPara a presente pequisa é, portanto, necessário especificar o âmbito da proteção para o nascituro, particularmente quando se trata de experimentação, isto é derivado do amargo debate quanto à natureza jurídica do mesmo e sua consideração ou não como uma pessoa, cuja determinação depende também da adequada salvaguarda dos seus direitos tão controversos.Situa-se nos dilemas acarretados pelos avanços tecnológicos e científicos, já que existem cada vez mais pesquisas com o intuito de buscar avanços em técnicas e procedimentos médicos.Tais pesquisas enquadram-se no campo da chamada medicina fetal, sendo chamadas de intervenções fetais. Estes procedimentos são aqueles realizados intra-útero e geralmente tem como função corrigir alterações na saúde do nascituro, bem como prevenir doenças e malformações. Em que pese as doutrinas coincidirem independentemente da postura assumida, em que é a ordenação de uma forma ou outra, especialmente em matéria penal e civil, protege o nascituro.Afirma Bujalance (2010), que deve ser da própria legislação civil, penal e administrativa seguindo uma tutela jurídica ao mesmo.Agora, seguindo as posições que consideram não ter o caráter de uma pessoa, o questionamento seria: então o que é o nascitur...
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