Justificativa e Objetivos: Lesões por pressão (LPP) representam um sério problema de saúde que gera grande desconforto, sofrimento e impacto na morbimortalidade de indivíduos internados. Conhecer o perfil de pacientes hospitalizados com essas lesões, assim como suas correlações clínicas, permitem a elaboração de estratégias profiláticas mais direcionadas e adequadas para esse público. Desse modo, o objetivo geral do presente estudo foi verificar o perfil epidemiológico e clínico de pacientes com LPP, internados em instituição de saúde em Manaus/AM, determinando as características clínicas, prevalência e correlação com possíveis fatores agravantes. Métodos: Trata-se de um estudo exploratório descritivo, em que 24 pacientes, com 49 LPP, foram avaliados por questionários contendo dados demográficos e clínicos. A dimensão espacial das LPP foi obtida pelo software ImageProPlus. A análise estatística foi realizada pelo Statistical Package for the Social Sciences (SPSS). Resultados: A maioria dos indivíduos com LPP encontrava-se internada na Clínica Médica (62,5%), sendo constituída por homens (79,2%) com faixa etária entre 5 e 59 anos (54,2%). Grande parte dos pacientes evidenciou apenas uma LPP (54,2%), localizada em membros inferiores (28,6%), relacionadas com patologias neurológicas (41,7%) e maior tempo de internação (66,7%). Os estágios 3 e 4 de lesão foram os mais frequentes. Conclusão: A observação de LPP permite inferir a real necessidade da elaboração de projetos que atuem na profilaxia da gênese e/ou agravamento das lesões, sobretudo em uma população masculina, internada na clínica médica e com estágios mais graves de lesão.
Ao restringir os conteúdos que são difundidos em sala de aula perdemos em cidadania? O presente texto tem por objetivo analisar o direito à educação como preparo para o exercício da cidadania e as disposições do Projeto de Lei nº 246/2019, que visa instituir o Programa Escola Sem Partido, com o intuito de tecer alguns questionamentos sobre as limitações para a compreensão das diferenças de ideias e de existências humanas e seus efeitos na formação cidadã. Primeiro, será apresentado o panorama jurídico em vigor que tutela a educação no país, ocasião em que se demonstrará a sua vinculação direta com a promoção da cidadania. Em um segundo momento, serão analisadas algumas propostas do Programa Escola Sem Partido em contraste com a lógica da educação para a cidadania e para a diversidade humana. Os resultados sugerem que referido Programa, ao restringir o acesso à informação e à discussão de determinados temas afeitos às “diversidades”, como a Educação em Gênero e Diversidade Sexual, pode limitar a formação cidadã almejada no processo de escolarização. Recebido em: 20/05/2019Aprovado em: 31/07/2019
Resumo: A pesquisa objetiva analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere a efetividade das políticas públicas de valorização dos docentes da educação básica pós Lei 11.738/2008, através de pesquisa documental, com enfoque qualitativo e análise de conteúdo pautada na perspectiva teórica neoinstitucionalista, pela abordagem da ação pública, investigando os processos e os resultados das demandas coletadas, os efeitos da judicialização e a interface de direitos fundamentais – direito à educação, ao trabalho digno e o acesso à justiça – afetos à valorização docente, considerando-a como aquela que atende ao tripé remuneração/carreira/formação. Ao final constatou-se que a judicialização pode ser um instrumento a mais para garantir a efetividade de tais políticas, todavia, não tem atingido tal intuito por estar reduzida as questões econômico-financeiras.
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre o art. 3º do Decreto n. 8858/2016, que proíbe o uso de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o período de trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e também após o nascimento da criança, durante o período em que ela se encontrar hospitalizada. O objetivo é demonstrar como o tema está regulamentado na legislação brasileira e analisar se o desrespeito à esta regra caracteriza violência obstétrica, por implicar um procedimento que confere tratamento desumano a mulher, imobilizando-a no momento de dar à luz, sobretudo por se tratar de um grupo de mulheres que se encontram extremamente vulneráveis, que são as mulheres recolhidas ao cárcere. A relevância e importância desta discussão respalda-se também na aprovação da Lei n. 13434/2017, que acrescentou um parágrafo único ao art. 292 do Código de Processo Penal brasileiro, vedando o uso de algemas nas condições descritas. De caráter descritivo, a partir do método de abordagem dedutivo, utilizar-se-ão estudos bibliográficos existentes sobre o tema, além de leis e jurisprudência. Conclui-se que mesmo com o aparato normativo existente, essa prática reiterada arbitrária e ilegal é recorrente, o que revela a necessidade de adoção de políticas públicas que reconheçam o uso de algemas em mulheres presas durante o estado puerperal como violência obstétrica e consequentemente violência de gênero.
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