In the capital of São Paulo, since February 2015, a person arrested must be taken within 24 hours to a custody hearing in which the judge will decide whether he will remain in custody or will be entitled to provisional release during criminal proceedings that may be established. With the objective of reducing the excessive number of provisional imprisonment and allowing the identification of cases of police abuse, these hearings were created by Joint Appeal No. 03/2015 of the Court of Justice of São Paulo. Based on an ethnographic research of 692 people brought to custody hearings between February and December 2015, I reflect on the moral perceptions that practitioners of the criminal justice system, acting in such hearings, have expressed about whether the persons in custody may have suffered police violence. Through what I have called silencing mechanisms, I discuss how a new pre-procedural phase, created for the detection of police mistreatment committed during flagrant prisons, can subject people to experiences of humiliation. I also analyze how the concept of victim is disputed, since the person in custody, while being presented as the perpetrator of one or more crimes, also may have suffered violations of rights.
Este artigo discute o encaminhamento institucional dado aos relatos de violência policial nas audiências de custódia realizadas na cidade de São Paulo, fazendo uma análise comparativa entre duas gestões na coordenação do projeto. As análises consolidam as trajetórias de pesquisas das autoras que, desde 2015 com a implantação do projeto, até 2020, com sua suspensão em decorrência da pandemia de Covid-19, coletam dados por meio de observação direta e de entrevistas com os operadores envolvidos nas audiências. As coletas foram realizadas em momentos distintos das duas gestões, possibilitando a observação das mudanças dos operadores, da visão sobre a finalidade da audiência e o seu impacto no tratamento das denúncias de violência policial no momento da prisão. As análises apontam que a primeira gestão adotava procedimentos que pressionavam as corregedorias das polícias a investigarem as denúncias relatadas em audiência, ainda que a eficácia de tais medidas seja questionável. Já a segunda gestão mudou o procedimento de encaminhamento das denúncias, adotando a comunicação direta às respectivas corregedorias de polícia, sem que haja acompanhamento ou pressão por apuração. Concluímos que a visão que o gestor possui sobre a política criminal e a finalidade da audiência em si, bem como a fragilidade institucional das audiências, influenciam diretamente os seus objetivos e resultados, evidenciando assim os limites do instituto das audiências de custódia.
Nos últimos anos, houve acidentes de grandes proporções devido ao rompimento de barragens no Brasil, o que motivou o aumento das pesquisas relacionadas à análise de deformações aplicadas ao monitoramento geodésico de estruturas. Na análise dos resultados obtidos, são consideradas as coordenadas isoladas dos pontos monitorados ou ainda resultantes posicionais para a verificação de possíveis deslocamentos, porém, devem ser consideradas também as covariâncias entre essas coordenadas. Entretanto, a negligência no uso das covariâncias das coordenadas dos pontos monitorados pode resultar tanto em falsos positivos quanto em falsos negativos em relação ao cenário real, isto é, multivariado. Desta forma, este trabalho apresenta exemplos simulados e com dados reais que demonstram a importância das covariâncias na análise de deformação aplicada ao monitoramento geodésico de estruturas. Os diversos exemplos analisados demonstraram a ocorrência tanto de falsos positivos quanto de falsos negativos do teste de congruência univariado em relação ao teste de congruência multivariado. Desta forma, visando a tomada de decisões, recomenda-se a aplicação da análise de deformação em um contexto multivariado.
SciELO Books / SciELO Livros / SciELO Libros MACHADO, M.R.A., BANDEIRA, A.L.V.V., and MATSUDA, F. Gênero e mobilização do direito no Brasil: violência e aborto, dois campos desiguais. In: VITALE, D., and NAGAMINEM R., eds. Gênero, direito e relações internacionais: debates de um campo em construção [online]. Salvador: EDUFBA, 2018, pp. Todo o conteúdo deste trabalho, exceto quando houver ressalva, é publicado sob a licença Creative Commons Atribição 4.0. Todo el contenido de esta obra, excepto donde se indique lo contrario, está bajo licencia de la licencia Creative Commons Reconocimento 4.0.
A Resolução do CNJ nº 213/ 2015 não permite que se entre no mérito dos fatos que geraram a prisão em flagrante nas audiências de custódia. Contudo, pesquisas de campo têm revelado que juízes/as compreendem de forma heterogênea a entrada do mérito em algumas situações. Para compreender como os atores jurídicos mobilizam o mérito nessas audiências, propomos realizar uma reflexão sobre essa temática, considerando, sobretudo, ser um tema ainda pouco aprofundado no campo do debate acadêmico. Para isso, realizamos uma revisão da doutrina que aborda a temática do mérito no processo penal, bem como a revisão de pesquisas sobre audiência de custódia que descrevem a menção ao mérito em seus estudos empíricos. Analisamos também entrevistas realizadas com juízes/as que mencionaram seus critérios de entrada ou não no mérito dos casos avaliados em audiência de custódia. Acreditamos que este artigo poderá contribuir com um debate ainda pouco aprofundado sobre a temática do mérito nas audiências de custódia. Apesar de aparecer na Resolução CNJ nº 213/2015 e nas pesquisas sobre audiência de custódia, ainda não há uma discussão mais aprofundada desse tema.
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