O presente artigo tem como objetivo realizar uma breve análise acerca do planejamento da infraestrutura energética brasileira, das políticas públicas para o desenvolvimento econômico e para proteção do meio ambiente. Essa análise será realizada a partir da problemática do conflito existente nessas políticas públicas, que resulta numa dificuldade em se planejar eficientemente a expansão do setor energético, diminui a capacidade competitiva do país e não efetiva a proteção jurídica ao meio ambiente. Assim a pergunta norteadora será: como melhorar a eficiência dos ganhos econômicos e da proteção do meio ambiente no setor energético brasileiro, tendo em vista os conflitos existentes entre as políticas públicas para o desenvolvimento econômico e para a proteção do meio ambiente? Para tanto, serão abordados brevemente os marcos regulatórios de proteção do meio ambiente, o plano nacional de energia e os conflitos econômicos e socioambientais decorrentes do descompasso entre as políticas. Por fim, será proposto o uso de uma ferramenta que pode auxiliar na condução mais equilibrada e congruente das políticas públicas brasileira para o meio ambiente e desenvolvimento econômico, especialmente nas questões relacionadas ao planejamento da matriz energética, que é a utilização da metodologia de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Considerando os objetivos propostos, a pesquisa será desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica e documental.
Tendo como ponto de partida um panorama do conceito de política pública e da importância dos indicadores para a formulação e efetividade das políticas públicas, esta pesquisa tem como propósito apresentar um referencial teórico abordando a função do ICMS-Ecológico como forma de política pública para o desenvolvimento sustentável e a preservação da biodiversidade no Estado do Paraná. Tem como objetivos analisar o modo como se dá a distribuição do ICMS-Ecológico às áreas de conservação e preservação ambiental e demonstrar a efetividade dessa forma de política pública. Para isso foram utilizados como métodos a pesquisa bibliográfica, abordando-se, além das principais características do ICMS-Ecológico, conceitos e teorias relevantes sobre o tema em questão, e também a pesquisa documental, reelaborada para melhor abstração de seu conteúdo. Como resultados têm-se uma reflexão sobre a relevância da implementação de políticas públicas ambientais e, mais especificamente, a comprovação de que a escolha dos indicadores ambientais deve estar voltada a unidades de conservação reconhecidas pelos poderes públicos e atendidas por meio do ICMS-Ecológico. Esta pesquisa permitiu concluir que o ICMS-Ecológico tem representado acima de tudo um incentivo para a conservação ambiental, e não apenas um instrumento de compensação ou mera contribuição para essa prática.
O presente artigo tem por objetivo realizar um breve comento sobre o Recurso Especial n. 1.367.549 – MG (2011/0132513-5), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que analisa a possibilidade da utilização do controle judicial de políticas públicas em face de falta de prestações positivas por parte da Administração Pública na área ambiental. Dessa forma, o artigo apresenta um resumo comentado da decisão e traça algumas considerações sobre as políticas públicas municipais. Além disso, discute a possibilidade do uso do controle judicial de políticas públicas em face de direitos fundamentais e, por fim, o papel do Ministério Público no controle social de políticas públicas.
Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. ResumoO objetivo geral do artigo é investigar as consequências da mudança do paradigma do ser humano-máquina ao ser humano-informação para a proteção jurídica da pessoa, especialmente em face das biopatentes. O artigo utiliza como método a pesquisa bibliográfica e documental. Como principal resultado, verifica que é necessário buscar-se a proteção do ser humano como um valor integral, não só como um sujeito de relações jurídicas. Isso porque a informação genética retirada do ser humano e colocada em uma base de dados separada de seu corpo e completamente não identificada não deixa de conter informação sobre o ser humano e, portanto, é ser parte do ser humano.Palavras-chave: informação, direito e tecnologia, direitos civis, propriedade industrial, patentes. AbstractThe general purpose of the present paper is to investigate the consequences on the shift of paradigm from human-machine to the human-information to the legal protection of the person, especially on the case of biopatents. To do so, bibliographic
RESUMO: O sistema brasileiro de proteção ao consumidor é regido pelo princípio da vulnerabilidade e adota, entre outros mecanismos de equalização, a figura da hipossufiência. Frequentemente confundidos, tais conceitos são distintos e merecem análise detalhada. São hoje, ainda mais relevantes se levarmos em conta os avanços da biotecnologia. Nesta medida um importante paço é assegurar o direito a informação ao consumidor, exposto a relações de consumo que envolvam organismos geneticamente alterados.Palavras Chave: Consumidor; Vulnerabilidade; Hipossuficiência; Transgênicos. ABSTRACT:The Brazilian consumer protection is governed by the principle of vulnerability and adopt, among other mechanisms of equalization, the figure of hipossufiência. Often confused, these concepts are distinct and deserve detailed analysis. They are today even more relevant if we take into account the advances in biotechnology. Thus, an important measure is ensure the right information to the consumer exposed to consumer relations involving genetically modified organisms. Keywords:Quote by right time; Constitutionals Principles; Criminal Procdure; Criminal Reform. INTRODUÇÃOAs atuais relações contratuais parecem demonstrar a complexidade de uma "nova" lógica de trocas. Nelas, outros objetos são transformados em prestações negociáveis. São eles "fantasmas" que surgem a demandar tutela jurídica e exigir reconhecimento.Neste sentido, um dos dilemas que se apresentam é o "regime jurídico" atinente aos organismos geneticamente modificados. A questão é, ainda, mais relevante quando tratamos
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