<p><span>Na noite entre os dias 14 e 15 de março de 2019, a região central de Moçambique, em particular a cidade da Beira e regiões vizinhas, foi devastada por um ciclone batizado de Idai, provocando uma situação de calamidade natural e de ajuda humanitária. O presente artigo visa analisar em que medida o governo moçambicano foi capaz de coordenar as ações e garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas afetadas e, ao mesmo tempo, se resguardar dos desafios inerentes às ajudas, especialmente a ingerência interna. A metodologia do trabalho foi dedutiva, baseando-se no método qualitativo e no estudo de caso do referido fenômeno. As fontes consultadas se referem aos relatórios oficiais pós-desastre Idai e à análise da literatura especializada, nomeadamente livros e artigos científicos.</span></p>
Um Estado de direito democrático apoia-se na soberania do povo e aplica-se a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em 1975, Moçambique tornou-se independente de Portugal e aprovou a sua primeira Constituição. Na altura, o sonho de todo o cidadão moçambicano era participar livremente na vida política do país, conforme as opções e ideais políticos de cada um. Mas seriam precisos mais 15 anos para que tal sonho ganhasse forma, pois a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), que lutou pela independência de Moçambique, em 1977, formalizou-se em partido único de orientação marxista soviético. A rejeição deste modelo levou o país a uma guerra civil prolongada que só viria a terminar por meio de um Acordo Geral de Paz, assinado em Roma, em outubro de 1992. Mas, antes disso, em novembro de 1990, ocorreu a aprovação da primeira constituição democrática que proclamou Moçambique como um Estado de direito democrático e de justiça social, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem. A democracia multipartidária moçambicana insere-se no contexto das jovens democracias africanas iniciadas após a queda do muro de Berlim, na década de noventa. Proveniente de um regime monopartidário e autoritário e de uma guerra civil prolongada, a democracia moçambicana constitui uma viragem de extremos, tornando-se num obstáculo natural ao processo de democratização. O objetivo do presente trabalho é analisar o estágio evolutivo da democracia multipartidária e os obstáculos que tem vindo a enfrentar para a sua implementação, estabilização e consolidação. Pretende-se saber até que ponto é que, volvidas três décadas após a aprovação da primeira constituição democrática de Moçambique, as aspirações de muitos moçambicanos, em contexto de construção de um Estado de direito democrático, se tornaram realizáveis.
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