O constitucionalismo latino-americano contribuiu à redemocratização da região no século XX com a adoção de textos constitucionais baseados nos direitos humanos. A violação abrupta, contínua e sistemática de direitos humanos, no entanto, mantém-se. O poder Judiciário é convocado a resolver os dilemas. A Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, criou e desenvolveu o instituto do estado de coisas inconstitucional. O Brasil utilizou-se da técnica em 2015 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 sobre o sistema carcerário nacional. A escassez de estudos deste tema ainda é considerável. Problematiza-se, assim, com vistas ao “Ius Constitutionale Commune” na América Latina: em que medida o método do estado de coisas inconstitucional, à luz do transconstitucionalismo latino-americano, contribui para a efetivação dos direitos humanos dos custodiados no Brasil? O estado de coisas inconstitucional visa à observância dos direitos humanos em casos com falhas estruturais e, neste sentido, a inserção transconstitucional da técnica colombiana no Brasil conduz-se ao “Ius Constitutionale Commune” na América Latina. O texto divide-se em duas seções e objetiva, respectivamente, analisar o estado de coisas inconstitucional à luz do transconstitucionalismo e refletir acerca dos desafios e possibilidades do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. O artigo desenvolve-se a partir da metodologia do estudo de caso, com abordagem qualitativa, técnica exploratória e procedimentos bibliográfico e documental.
A pandemia de Covid-19 reivindicou a atuação do Estado. No Brasil, o enfrentamento à Sars-CoV-2 encontra-se marcado de conflitos entre as autoridades devido à suscitação de negacionismo no âmbito do Palácio do Planalto. Problematiza-se, assim, a contribuição da Presidência da República à afronta da bioética, ao descrédito da ciência e à violação de direitos humanos. Ao contestar as recomendações técnicas de combate ao novo coronavírus, o Poder Executivo conduz-se contrariamente ao intento de defender a saúde dos brasileiros, desconsiderando os valores bioéticos, científicos e humanitários. Essa hipótese é corroborada ao fim do estudo. O texto tem como objetivo geral fomentar uma reflexão sobre o enfrentamento da pandemia no Brasil, especialmente na perspectiva da ciência, da bioética e dos direitos humanos. Nesse sentido, encontra-se dividido em duas seções, as quais objetivam especificamente: a) analisar a atuação da Presidência da República frente ao negacionismo da pandemia de Covid-19; e b) refletir a contribuição da bioética e dos direitos humanos como balizas à tomada de decisão. O método fenomenológico-hermenêutico, a abordagem qualitativa, a técnica exploratória e os procedimentos bibliográfico e documental constituem a metodologia.
A desigualdade social constitui-se como fator embrionário significativo da violência. A partir da disparidade socioeconômica e criminalização da pobreza, o artigo científico problematiza a construção e/ou seleção dos grupos considerados perigosos ao convívio em coletividade. O objetivo funda-se em analisar o estereótipo do “estranho”, “inimigo” e “criminoso” na figura dos sujeitos pertencentes às classes subalternizadas à luz do conto “O outro”, de Rubem Fonseca, desvelando os contornos biopolíticos. Com orientação do método fenomenológico-hermenêutico, abordagem qualitativa, técnica exploratória e procedimentos bibliográfico e documental, a pesquisa vislumbra a desigualdade social como elemento de configuração do pobre como “estranho”, “inimigo” e “criminoso” a ser constituído em vida nua e eliminado do tecido societal, no bojo de uma verdadeira “Criminologia do Outro”.
O trabalho aborda, com base no método hipotético-dedutivo, na abordagem qualitativa e nos procedimentos bibliográfico e legal, mediante pesquisa em materiais físicos e digitais, a relação entre as descobertas da tecnologia médica e a vida humana. A investigação centra-se no seguinte problema: em que medida, com suporte nas discussões de dignidade, o desenvolvimento tecnológico tem o condão de interferir, positiva ou negativamente, na vida humana a ponto de artificializá-la? Os objetivos são analisar, inicialmente, a imbricação da vida e da dignidade à luz do direito e da ética e, na sequência, refletir sobre o avanço científico e a possível produção de vida artificial com subsídio em descobertas médicas das últimas décadas e na série britânica Black Mirror. A tecnologia médica evolui sobremaneira desde o século XX e se apresenta como um rompimento da pretérita busca por conhecer o corpo para, agora, almejar criá-lo, talvez, em laboratório. O resultado é, de um lado, o favorecimento das descobertas clínicas para o cuidado da vida, mas, de outro, o fomento à objetificação do ser humano. Por isso, com fundamento na ideia de dignidade humana, a bioética e o biodireito foram áreas técnico-científicas criadas recentemente para a discussão.
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