O presente estudo possui o escopo de analisar as alterações que a Lei de Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), legou ao direito contratual brasileiro. Para que o crescimento econômico seja pujante no Brasil, se faz necessária a observação de certos princípios como o da mínima intervenção estatal, o respeito a autonomia de vontade das partes e à pessoa jurídica. O referido diploma legal surge em um momento de intensa crise econômica, mas tem como objetivo fomentar a atuação da iniciativa privada, gerando, por consequência, mais desenvolvimento e renda. Paras os fins buscados, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo. É possível afirmar que a nova lei representou um passo importante para o Brasil no âmbito econômico, garantindo direitos fundamentais a iniciativa privada. PALAVRAS CHAVE: Lei de Liberdade Econômica; direito contratual; iniciativa privada; crescimento econômico. ABSTRACTThis article aims to analyze the changes in the Economic Freedom Law (Law nº 13.874, of September 20, 2019), which brought to Brazilian contract law. For economic growth to be overpower in Brazil, it is necessary to observe certain principles such as minimum state intervention, respect for the autonomy of will of the parties and the legal entity. The referred legal diploma appears in a moment of intense economic crisis, but its objective is to promote the foment of the private initiative, generating, consequently, more development and income. For the purposes sought, as regards methodological aspects, the research was of a basic nature, with a qualitative approach, exploratory and bibliographic objective of the narrative type. To summarize, the new law represented an important step for Brazil in the economic sphere, guaranteeing fundamental rights to the private initiative. KEY WORDS: Economic Freedom Law; contract law; private initiative; economic growth.
O direito ambiental é, nos tempos modernos, tido como fundamental, sobretudo com a contemporânea ascensão dos direitos sociais. A responsabilização por eventuais danos a este bem de caráter coletivo pode ocorrer em âmbito civil, administrativo e, em ultima ratio, penal. O presente estudo teve por objetivo fazer a interligação entre princípios ambientais de aplicação civil, trazendo à tona a necessidade incontestável de reparação integral e responsabilidade solidária por eventuais lesões, visando sempre o bem comum. Chegou-se, por fim, ao entendimento de que a prevenção é o melhor meio a ser seguido, entretanto, quando já restar configurado prejuízo ambiental, a reparação deve ser efetiva de modo a devolver a coisa ao status quo original ou pecuniária, pelo princípio do poluidor-pagador. Para os fins buscados, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa pode ser classificada como de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo.
O presente estudo pretende compreender como a legislação penal brasileira tem tratado os crimes cibernéticos. Vivemos a chamada era do conhecimento, onde a globalização juntamente com a tecnologia, transformaram profundamente a sociedade. Embora essa transformação, em sua maioria, tenha vindo para beneficiar a sociedade de uma maneira geral, infelizmente esta evolução proporcionou novas formas de criminalidade. Com o aumento dos crimes cibernéticos, a sociedade se viu diante de uma lacuna não preenchida para combater tais violações. Se fez necessário o surgimento de normas especificas na esfera penal, para tratar desta nova modalidade de crime. Neste trabalho se buscará compreender como anda a legislação brasileira no tocante do assunto, visando identificar quais os pontos já estão regulados e quais ainda necessitam de uma melhor normatização. No cenário atualmente vivido, o assunto tem se tornado cada vez mais relevante e, de uma maneira geral, de interesse de toda a sociedade brasileira.
O presente trabalho tem como foco introduzir a discussão acerca do diálogo competitivo ao âmbito acadêmico. Pois além de ser uma nova forma de licitar introduzida pela Lei 14.133, é também um meio alternativo de resolução de conflitos. Outros ramos do direito já utilizam ferramentas como a conciliação, mediação, arbitragem, autodefesa, autocomposição, acordo de não persecução, etc. Entretanto o administrador não detinha ferramentas que possibilitassem uma interação mais ativa nas etapas do acordo. Tal parâmetro, se bem utilizado, fará com que as contratações junto a Administração Pública ocorram de forma mais consciente e desburocratizada, visando sempre o interesse da coletividade. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo.
Os contratos são negócios jurídicos bilaterais que regulam acordos de vontades. Vários princípios precisam ser analisados quando se trata deste tema, dentre eles, sobretudo o da autonomia de vontade, da força obrigatória, da boa-fé e do consensualismo. Em tempos de pandemia, pode ficar difícil consultar um advogado de maneira presencial para redigir um contrato, é neste contexto que se apresentam os Smart Contracts (Contratos Inteligentes). O presente estudo, portanto, possui o escopo de analisar os Smart Contracts como um método alternativo para a situação atípica na qual o mundo atualmente se encontra. Buscará também salientar quais são os pontos positivos e negativos da contratação em meio virtual, como também da tecnologia reguladora no contrato digital. Para os fins buscados, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo. Os contratos inteligentes são promissores no cenário atual, em virtude de seu desenvolvimento ser realizado com tecnologia de extrema segurança, constituindo-se em grandes facilitadores na elaboração de acordos. Tendem a popularizar-se cada vez mais em um futuro próximo. Palavras-Chave: Contratos. Smart Contracts. Pandemia. Abstract: Contracts are bilateral legal deals that regulate will agreements. Several principles need to be analyzed when it comes to this theme, among them, especially that of autonomy of will, mandatory strength, good faith and consensualism. In times of pandemic, it can be difficult to consult a lawyer in person to draft a contract, it is in this context that Smart Contracts are presented. This study, therefore, has the scope of analyzing Smart Contracts as an alternative method for the atypical situation in which the world currently finds itself. It will also seek to highlight the positive and negative aspects of hiring in a virtual environment, as well as the regulatory technology and the digital contract. For the purposes sought, regarding the methodological aspects, the research was of a basic nature, with a qualitative approach, exploratory and bibliographic objective of the narrative type. Smart contracts are promising in the current scenario, due to their development being carried out with extremely secure technology, constituting great facilitators in the elaboration of agreements. They tend to become more and more popular in the near future. Keywords: Contracts. Smart Contracts. Pandemic.
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