A Constituição brasileira de 1988 já traz a possibilidade de responsabilização penal por danos ambientais, entretanto este assunto ainda é pouco difundido, pois o mais comum é que haja a reparação do dano por meio de mera indenização. Em âmbito corporativo é onde mais necessita-se de discussões quanto ao tema, pois é o meio no qual são geradas as mais graves lesões ao meio ambiente. Este trabalho, portanto, visa estudar a necessidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, analisando para isso, duas catástrofes ambientais, um referente a empresa norte-americana DuPont, e outra a Samarco, empresa brasileira gerida pela Valle. Compreender-se-á, ao final, o verdadeiro legado que o Direito Penal confere ao cenário ambiental e quais os pontos positivos desta temática. Bem como, os paradigmas atuais em âmbito nacional, introduzido pelo Tema 1010. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo. Desenvolvendo-se o estudo em artigos de grande relevo do âmbito da responsabilidade penal ambiental, bem como sites de procedência verificada.
Apresentando os resultados obtidos com o projeto patrocinado pelo Fundo de Apoio a Pesquisa – FAP, a presente pesquisa analisa um tema de fundamental importância, que é o direito à presunção de inocência assegurada constitucionalmente frente à jurisdição em contrário baseada em decisões condenatórias na segunda instância de julgamento, o que se faz considerando a Constituição Federal como a coluna mestra que sustenta toda jurisdição estatal. Muita discussão será percebida no decorrer deste estudo, que se vê pacificada, neste momento, através das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54; contudo, é necessário ficar atento a possíveis abusos. É latente a possibilidade de adoção de entendimento mais gravoso, o que deve ser terminantemente proibido para a correta observância constitucional. Para fins metodológicos, esta pesquisa pode ser classificada como de natureza básica, abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo. PALAVRAS CHAVE: Constituição Federal; Presunção de inocência; Prisão em segunda instância; Ações Declaratórias de Constitucionalidade. ABSTRACT Presenting the results obtained with the project sponsored by the Research Support Fund – RSF, of Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP, the present research analyzes a topic of fundamental importance, which is the right to the presumption of innocence that is constitutionally guaranteed against the jurisdiction to the contrary based on sentencing decisions in the second judgment, which is done considering the Federal Constitution as the master column that supports all state jurisdiction. Much discussion will be perceived in the course of this study, which is now pacified through Declaratory Actions of Constitutionality 43, 44 and 54; however, it is necessary to be aware of possible abuses. The possibility of adopting a more serious understanding is latent, which should be strictly prohibited for correct constitutional observance. For methodological purposes, this research can be classified as basic in nature, qualitative approach, exploratory and bibliographic objective of the narrative type. Keywords: Federal Constitution; Presumption of innocence; Second instance arrest; Declaratory Actions of Constitutionality.
A criação das Centrais Regionalizadas de Plantão Policial foi medida que acabou por trazer inúmeros prejuízos à população, especialmente de locais interioranos. Isso ocorre pois, em virtude da falta de efetivo, quando o policial militar efetua uma prisão em flagrante acaba por ficar horas ausente da cidade, deixando a mesma desguarnecida. Nas cidades de Fraiburgo e Monte Carlo, ponto central no qual a pesquisa será desenvolvida, a ocorrência em que é necessária a condução dos agentes a delegacia é operação que demanda em média três horas. Em cada turno trabalham cerca de quatro policiais em Fraiburgo e dois em Monte Carlo, se dois estão na delegacia (que se encontra na cidade vizinha de Videira), os munícipios, que juntos somam mais de quarenta e sete mil habitantes, acabam por ficar desamparados. Nos últimos anos, a criminalidade tem crescido assustadoramente e, de cidades tranquilas para se viver e trabalhar, Fraiburgo e Monte Carlo transformaram-se em intenso polo do crime. No ano de 2020 muitos furtos, assaltos e outros crimes vem deixando a população receosa, e o sentimento de calma há muito não existe. PALAVRAS CHAVE: Centrais Regionalizadas de Plantão Policial; Fraiburgo; Monte Carlo;criminalidade. ABSTRACT The creation of Regional Police Stations was a measure that ended up causing countlessdamages to the population, especially in interior areas. This happens because, due to thelack of personnel, when a military police officer makes an arrest in the act, he ends upbeing absent from the city for hours, leaving it unguarded. In the cities of Fraiburgo andMonte Carlo, the central point where the research will be carried out, the occurrence inwhich agents must be conducted to the police station is an operation that takes an averageof three hours. Around four police officers work each shift in Fraiburgo and two in MonteCarlo, if two are at the police station (which is in the neighboring city of Videira), themunicipalities, which together have more than forty-seven thousand inhabitants, end upbeing helpless. In recent years, crime has grown tremendously and, from quiet cities tolive and work, Fraiburgo and Monte Carlo have become an intense crime pole. In the year2020 many thefts, robberies and other crimes are making the population fearful, and thefeeling of calm has not existed for a long time. Keywords: Regional Police Stations; Fraiburgo; Monte Carlo; crime.
A história da humanidade é marcada por atos de desrespeito aos direitos da pessoa humana. Com a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, a Europa, através da Organização das Nações Unidas (ONU), buscou alternativas para valorizar e melhorar de forma significativa os direitos concernentes ao ser humano. A Assembleia Geral da ONU criou em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que visava promover tais direitos ao ser humano em caráter mundial. O presente artigo tem o objetivo de analisar a eficácia da aplicação dos Direitos Humanos, no Brasil, na África e no Oriente Médio. No Brasil a constituição garante aos cidadãos os direitos fundamentais. Na África e no Oriente Médio por outro lado, acabam se tornando exemplos de onde o Direito Internacional dos Direitos Humanos não consegue cumprir seu papel. Para esse fim, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa pode ser classificada como de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfica do tipo narrativa. Por fim, pôde-se chegar ao entendimento de que a tentativa de universalização dos direitos humanos permanece como utopia, pois a soberania nacional não se curvou aos direitos internacionais e, mesmo tendo ocorrido, em muitos casos, a prática contradiz o direito. Assim, também se torna difícil vislumbrar maior concreticidade quanto à efetividade dos direitos humanos em diferentes contextos.
O presente estudo possui o escopo de analisar as alterações que a Lei de Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), legou ao direito contratual brasileiro. Para que o crescimento econômico seja pujante no Brasil, se faz necessária a observação de certos princípios como o da mínima intervenção estatal, o respeito a autonomia de vontade das partes e à pessoa jurídica. O referido diploma legal surge em um momento de intensa crise econômica, mas tem como objetivo fomentar a atuação da iniciativa privada, gerando, por consequência, mais desenvolvimento e renda. Paras os fins buscados, quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa foi de natureza básica, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e bibliográfico do tipo narrativo. É possível afirmar que a nova lei representou um passo importante para o Brasil no âmbito econômico, garantindo direitos fundamentais a iniciativa privada. PALAVRAS CHAVE: Lei de Liberdade Econômica; direito contratual; iniciativa privada; crescimento econômico. ABSTRACTThis article aims to analyze the changes in the Economic Freedom Law (Law nº 13.874, of September 20, 2019), which brought to Brazilian contract law. For economic growth to be overpower in Brazil, it is necessary to observe certain principles such as minimum state intervention, respect for the autonomy of will of the parties and the legal entity. The referred legal diploma appears in a moment of intense economic crisis, but its objective is to promote the foment of the private initiative, generating, consequently, more development and income. For the purposes sought, as regards methodological aspects, the research was of a basic nature, with a qualitative approach, exploratory and bibliographic objective of the narrative type. To summarize, the new law represented an important step for Brazil in the economic sphere, guaranteeing fundamental rights to the private initiative. KEY WORDS: Economic Freedom Law; contract law; private initiative; economic growth.
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