Este trabalho tem o escopo de abordar juridicamente a forma como o Estado brasileiro vem enfrentando a pandemia de Covid-19. A delimitação da temática analisará a decisão judicial que determinou a implementação da política pública de isolamento social denominada de lockdown na região metropolitana e em São Luís, capital do Estado do Maranhão. A problemática que orienta o trabalho é se o Poder Judiciário pode determinar políticas públicas de isolamento social durante o período de calamidade pública da Covid-19. O objetivo principal é demonstrar como são resolvidos os conflitos entre os poderes para implementação de políticas públicas durante a pandemia.
O presente trabalho examina a temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A delimitação do tema dialoga com o dever de fundamentação contido no art. 489, §1°, CPC que instrumentaliza o art. 93, IX, Constituição Federal. A problemática do trabalho se debruça sobre se há ou não necessidade do órgão jurisdicional analisar as decisões não vinculantes suscitadas pelas partes em seus atos judiciais. A metodologia empregada foi a hipotética dedutiva. Se busca alcançar o resultado da pesquisa em revelar uma resposta constitucionalmente adequada para como o órgão do Poder Judiciário deve proceder no momento de fundamentar seus pronunciamentos.
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