atualmente é servidora pública federal, no cargo de técnica administrativa no IF Sertão-PE. Tem experiência nas áreas de educação e extensão com gestão de programas e projetos, multiplicadora do programa MEC/SETEC/PRONATEC Mulheres Mil, experiência em gestão administrativa, contratos e consultoria administrativa e comercial.
O presente artigo objetiva discutir o problema da reduzida efetividade dos Direitos Sociais frente ao princípio econômico da escassez. O argumento estatal de inexistência de recursos financeiros, muitas vezes endossado pelos Tribunais através da aplicação da Reserva do Possível em demandas postas à apreciação do Estado-Juiz, tem apenas servido de justificativa para a negação de direitos. Ao investigar a natureza das restrições financeiras, conclui-se, em verdade, que a escassez é resultado de escolhas políticas equivocadas promovidas pelo Estado na alocação de recursos, em grande medida desalinhadas da realidade social e mero reflexo dos interesses de grupos hegemônicos que estão no poder. O artigo contempla uma proposta de revisão de literatura com foco na análise de conteúdo, onde se é feita uma ampla revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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