O presente artigo pretende analisar as tensões provocadas entre o princípio da autonomia proveniente da escola Bioética Principialista e o conceito de vulnerabilidade a partir de públicas de saúde mental que asseguram o procedimento de internação psiquiátrica compulsória. Em seguida, enseja-se uma discussão sobre as implicações do conceito de autonomia proveniente da bioética principialista sobre a lei 10.216, que regulamenta a internação compulsória como procedimento médico legalmente assegurado. Considera-se como central a articulação da Bioética, enquanto campo de saber, com a Reforma Psiquiátrica enquanto movimento político institucional que direciona práticas em saúde mental no Brasil. A problematização gira em torno do embasamento bioético para procedimentos médicos como a internação compulsória. Por fim, suscita-se uma discussão sobre o modo como o doente mental encontra-se vulnerável quando pensamos em seu papel social, como isso repercute na aplicação do princípio da autonomia e de que modo a legislação auxilia esse processo. Palavras-chave: Autonomia; Vulnerabilidade; Doença mental; Reforma psiquiátrica; Bioética.
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