O presente artigo tem como problema a questão da limitação institucional que a Administração Pública municipal vem sofrendo frente à pandemia do coronavírus. O entender do Poder Judiciário de que aos municípios cabe a competência suplementar frente aos Estados e União não estabelece nenhum critério razoável para resolver de fato as controvérsias e debilidades quando da tomada decisória de medidas restritivas de combate frente ao COVID-19. Isso gera contradições normativas e levanta a rediscussão do exercício do poder de polícia sanitarista como também o que pode ser considerado ou não como de interesse local, frente ao interesse regional e federal. A hipótese está pautada na reclamação da ponderação do exercício do poder de polícia, através do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A denominada cooperação institucional entre a sociedade e o Estado será um diferencial importante na busca pela efetividade do combate ao coronavírus. A metodologia se concentrará na análise descritiva e crítica da doutrina, da jusrisprudencial e da legislação.
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