O objetivo deste estudo é discutir implicações éticas na proposição de comportamentos-objetivo, pautadas pela filosofia do Behaviorismo Radical. Trabalhos que abordam tecnologias como contribuições da Análise do Comportamento à Educação e que se referem à contextualização do desenvolvimento de uma tecnologia de ensino que teve sua história no Sistema Personalizado de Instrução (PSI) de Keller e atualmente conhecida como “Programação de Condições de Desenvolvimento de Comportamentos” foram selecionados, bem como trabalhos relacionados à ética behaviorista radical. Após a identificação do núcleo da ética behaviorista radical, foi possível estabelecer relações entre essa e a proposição de comportamentos-objetivo considerando qualquer contexto de aprendizagem. Constatou-se que, independente de quem venha a intervir por meio de ensino, esse profissional deve ser capaz de identificar e descrever as contingências que controlam o seu comportamento de propor comportamentos-objetivo e aquelas que controlam o comportamento a ser desenvolvido pelo aprendiz. Tomados esses cuidados, prima-se por questões relevantes à uma ética behaviorista: equilíbrio ao considerar o desenvolvimento do indivíduo e o fortalecimento da cultura da qual ele faz parte, o que favorece o reforçamento de comportamentos tanto na esfera ontogenética quanto cultural. Estabelecer comportamentos relevantes a serem ensinados significa realizar uma avaliação ética preliminar que visa ao benefício da sociedade e do próprio indivíduo que aprende.
B. F. Skinner was engaged, throughout all his career, in finding ways to make life, culture and the world better through behavior analysis. The tools developed by the science of behavior may be used for technological ends. At the same time, a philosophy-Radical Behaviorism-discusses the theoretical basis for science and its possible relations with technology. Ethics emerges from these relations and Skinner had to face inevitable ethical questions. We will examine some aspects of Skinner's radical behaviorist approach on ethics and the relations established between science, technology, culture and ethics. The technology of teaching, proposed by Skinner in 1968, will be addressed as the best example of a behavioral technology which, as a cultural intervention, based on behavioral science, may contribute to achieve ethical goals: in others words, to build a better life and a better world -according to Skinner´s understanding of "better."
RESUMO -Skinner estabeleceu a cultura como o terceiro nível de seleção pelas consequências no qual práticas são selecionadas de acordo com seu papel na sobrevivência da cultura. Assim, o objetivo deste estudo é apontar que o conceito de sobrevivência da cultura pode não ser suficiente para explicar práticas que não estabelecem uma relação direta com a sobrevivência. O percurso crítico foi estabelecido por meio de um diálogo com o materialismo cultural de Marvin Harris. Utilizou-se da análise conceitual dos textos, selecionados pela temática, dos dois autores. Conclui-se que sobrevivência da cultura como determinante da seleção de práticas culturais é problemática e de difícil sustentação. Sugeriu-se que a análise comportamental da cultura poderia avançar com as contribuições da antropologia.Palavras-chave: sobrevivência da cultura, behaviorismo radical, materialismo cultural, práticas culturais, B. F. Skinner, Marvin Harris. Skinner's Survival Concept of Cultures:A Dialogue with Harris' Cultural Materialism ABSTRACT -Skinner has established culture as a third selection level through which practices are selected according to their role in culture survival. Thus, this study aims to point out that the concept of culture survival may not be sufficient to explain practices that do not establish a direct relation with survival. A critical process was established through a dialogue with Marvin Harris' cultural materialism. The conceptual analysis of the texts was used, selected by thematic. It was concluded that culture survival as a determinant of selection of practices is problematic and difficult to sustain. It is suggested that the behavioral analysis of culture could advance with contributions from anthropology. Skinner (1938) estabeleceu como objeto de estudo da ciência por ele proposta o comportamento. Em seus aspectos gerais, o conceito de comportamento não se refere apenas à resposta ou à ação de um organismo, ele se refere a uma relação. É a relação entre o organismo e seu ambiente que o constitui. O comportamento entendido dessa forma sugere também que ele pode ser conceituado como um processo, pois não é algo estático e imutável. Segundo Lopes (2008), uma vez que é parte do comportamento estar em constante mudança cabe incluir na definição de comportamento os processos comportamentais, assim, o comportamento na obra de Skinner pode também ser definido como um processo. Como salienta Skinner (1953Skinner ( /1965) "O comportamento é uma matéria difícil, não porque seja inacessível, mas porque é extremamente complexo. Desde que é um processo, e não uma coisa, não pode ser facilmente imobilizado para a observação. É mutável, fluído e evanescente (...)". KeywordsAlém disso, o comportamento de um organismo é produto de interações que ocorrem no desenvolvimento de sua espécie, no tempo de sua vida e, no caso da espécie humana, é produto também das interações que ocorrem na cultura da qual são membros (Skinner, 1953(Skinner, /1965/19761981). Dito isto, há de se caracterizar também que para o behaviorismo radical d...
O Código Penal Brasileiro é a lei que determina quais os critérios para considerar um ato de um cidadão como criminoso e os critérios para responsabiliza-los por esses atos. Também determina os parâmetros do julgamento e da pena para cada crime. Neste estudo, a lei penal é analisada sob a perspectiva da Análise do Comportamento, usando como método a identificação de descrições de contingências de três termos e metacontingências nos artigos do código. O código aqui foi considerado como a descrição de contingências comportamentais e de práticas culturais. Foram identificadas descrições completas e incompletas de contingências individuais e de contingências entrelaçadas de comportamentos de cidadãos e agentes legais. Discute-se a efetividade do código em controlar o comportamento das pessoas, analisando a distribuição dos artigos e o tipo de controle que é exercido. Por fim, conclui-se que para que o Código Penal possa ser efetivo numa função de evitar comportamentos violentos e promover a segurança da população, ele não pode ser visto isoladamente. É fundamental entendê-lo como um elo de entrelaçamentos complexos que envolvem outras leis e outras práticas de agências não diretamente ligadas à formulação do Código, para que ele possa ter uma função preventiva. Palavras chave: Código Penal, Lei, Prática cultural, Metacontingência.
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