Introdução: a quarentena, imposta a partir de 24 de março de 2020 em São Paulo, devido à pandemia de Covid-19 trouxe problemas sociais e econômicos que contribuíram para a elevação de risco de transtornos mentais, incluindo a autolesão suicida. Objetivo: comparar as taxas de internações e de óbitos por suicídio no estado de São Paulo antes e durante a pandemia de Covid-19, correlacionando os resultados com variáveis sociodemográficas de sexo, faixa etária e cor da pele/raça das vítimas. Método: estudo descritivo com dados de morbidade hospitalar do SUS (SIH/SUS) por causas externas e por local de internação, referentes ao estado de São Paulo, nos meses de abril a dezembro, nos anos de 2017 a 2020 (CID 10 – X60 a X84). Foram estabelecidos dois grupos: pré-pandemia (2017 a 2019); e pós-pandemia (2020). Foi feita análise dos dados com o programa estatístico SPSS® Version 22.2. Resultados: foram analisados dados de 9.930 internações e 416 óbitos por lesões autoprovocadas voluntariamente. A média de internações foi maior no período pré-pandemia (278 por mês) em comparação com o da pandemia (230,5 por mês) (t(34)= 2,630; p=0,013); a média de mortes no período da pandemia foi maior (14,50 por mês) (t(34)= -3,104; p=0,004) que no pré-pandemia (11 por mês). Não houve diferença entre os períodos estudados ao correlacionar internações com dados sociodemográficos (sexo: p=0,661; faixa etária: p=0,658; cor de pele: p=0,913) ou óbitos com dados sociodemográficos (sexo: p=0,861; faixa etária: p=0,663; cor de pele: p=0,761). Conclusão: os resultados mostraram redução na média de internações por lesões autoprovocadas voluntariamente entre os períodos pré e pós-pandemia, entretanto, a média de óbitos por suicídio foi superior no período de pandemia. Isso pode significar maior efetividade da autolesão suicida durante a pandemia. Não houve diferença entre os períodos estudados ao correlacionar óbitos e internações com dados sociodemográficos.
RESUMO Introdução: A Monkeypox é uma doença causada por um vírus do gênero Orthopoxvirus da família Poxviridae, com transmissão de animais para humanos ou entre humanos. Em 23 de julho de 2022, a OMS considerou a Monkeypox como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. As consequências dessa virose são de interesse médico-legal. Objetivo: Descrever e discutir as principais consequências à saúde que são de interesse médico-legal advindas da doença Monkeypox. Metodologia: Revisão narrativa de literatura sobre Monkeypox realizada nas bases de dados de livre acesso Google Scholar, MEDLINE e SciELO sem delimitação temporal e com inclusão de artigos científicos obtidos na íntegra ou em sites de saúde oficiais da Organização Mundial da Saúde, do Centro de Controle e Prevenção de Doenças do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, bem como do Ministério da Saúde do Brasil, seguida de discussão sobre repercussões de interesse para a Medicina Legal e Perícia Médica. Marco conceitual: A Medicina Legal e Perícia Médica carece de compreensão sobre as possíveis consequências da Monkeypox em sua atuação, de forma que se fazem necessários estudos como este para auxílio na sua atuação em prol da justiça social. Resultados: A Monkeypox é autolimitada na maioria dos casos, sendo as principais manifestações febre; calafrio; adenomegalia; mialgia; e erupções cutâneas. Também podem ocorrer lesões orais, genitais ou retais, entre poucas a milhares. Sequelas comuns são as cicatrizes permanentes nos casos de superinfecção. Embora haja relato de sintomas de ansiedade e depressão, a prevalência dessas condições não está confirmada. A cegueira e as cicatrizes varioliformes são possíveis sequelas descritas, porém os efeitos da Monkeypox no médio e longo prazo ainda precisam ser estudados. Discussão: As principais sequelas encontradas na literatura foram cicatrizes e cegueira. Casos em que haja óbito ou sequelas podem gerar alegação de má prática médica, demandando avaliação pericial. Ainda, em tais situações, o paciente ou seus familiares podem recorrer a seguros para pagamento de coberturas contratadas. A perícia médica irá fazer a caracterização da situação e correlacionar com a cobertura prevista. Para que seja formalizado o afastamento de trabalhadores acometidos pela doença com pagamento de benefício previdenciário correspondente, será necessária perícia médica. Na ocorrência de doença com nexo de causalidade com o trabalho, o adoecimento pode ser equiparado a acidente de trabalho. A ocorrência de cegueira pode gerar deficiência sensorial compatível com o benefício de prestação continuada da assistência social. Considerações finais: A Medicina Legal e Perícia Médica pode fornecer elementos técnicos-científicos para o embasamento de concessão de benefícios ou para o estabelecimento de dano e nexo de causalidade nos casos de Monkeypox. Portanto, a perícia pode ser solicitada dentro das áreas penal, civil, securitária, previdenciária, administrativa e trabalhista, cada qual com suas particularidades. Demais trabalhos que abordem as possíveis consequências médico-legais da Monkeypox podem contribuir para construção de conhecimento detalhado e específico para cada demanda de justiça que pode surgir relacionada a essa infecção. Palavras-chave: Medicina Legal, Monkeypox, Desfechos, Sequelas, Direito Civil, Direito Penal;
Violência sexual é qualquer ato sexual indesejado voltado contra a sexualidade de uma pessoa, praticado por qualquer pessoa, independentemente de sua relação com a vítima, em qualquer cenário. A literatura sobre violência sexual contra crianças do sexo masculino é escassa. O objetivo deste trabalho é descrever os atos libidinosos referidos por vulneráveis do sexo masculino atendidos em 2014 na Equipe de Perícias Médico Legais Bem Me Quer do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo (IML), além de dados epidemiológicos, como idade das supostas vítimas, relação interpessoal com o alegado agressor, tempo ocorrido entre a suposta violência e a perícia, presença de lesões corporais e positividade na coleta de espermatozoides. Foi realizada uma análise retrospectiva de dados coletados de perícias realizadas no ano 2014. Após aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, foram estudados os laudos de 127 vulneráveis do sexo masculino. O suposto ato libidinoso referido mais frequente foi o coito anal (25%). A média de idade das supostas vítimas foi 6,85 anos. O alegado agressor mais comum foi um conhecido (25%). Em 23% dos casos, o exame pericial ocorreu dentro das primeiras 24 horas, e em 10% dos casos foi constatada lesão corporal de natureza leve. Não houve positividade da coleta de espermatozoide, o que prejudica a comprovação da violência sexual.
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