<p>O presente artigo tem por objetivo analisar a situação global da Soberania e os fatores que atualmente enfraquecem-na, como as influências não-políticas no ordenamento jurídico interno e a expansão da Democracia transnacional. Mostra-se, com essa exposição, que os grandes blocos econômicos e a imprensa acabam por influenciar o processo de criação e aplicação das leis, ameaçando cada vez mais a Soberania do Estado em questão. Discute-se, também, a atual situação da União Europeia, instituição transnacional que representa a flexibilização dos conceitos de Soberania e Democracia Transnacional, em meio à crise, não apenas econômica, mas também política, que se estende através dos anos e dos pacotes econômicos, causando uma redução nos padrões de vida, provocada, principalmente, pelo desemprego. Ao final, analisa-se a situação geral do Estado Democrático de Direito concebido pela modernidade, frente aos desafios dos novos tempos que tendem a enfraquecer seu poder soberano.</p>
Este artigo científico investiga como os estudos do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho e do jurista alemão Robert Alexy podem contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais previstos na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Apesar de positivados da Constituição, a efetividade dos Direitos Fundamentais depende da interpretação e aplicação dada pelos operadores jurídicos, daí exsurge a importância da contribuição de ambos os autores, já que enfrentam os mesmos problemas na Constituição de seus países. Na primeira parte caracterizou-se a positivação dos Direitos Fundamentais na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Na segunda tratou-se da aproximação do tema com o princípio democrático desenvolvido por Canotilho. Na terceira parte abordou-se a teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy. Concluiu-se com a adaptação das principais ideias de ambos à realidade brasileira de modo a contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais no país. A pesquisa justifica-se pela importância da temática para a contemporaneidade, mormente pela necessidade de efetivação dos Direitos Fundamentais. O trabalho foi desenvolvido sob método indutivo. A pesquisa foi bibliográfica e documental.
O presente estudo pretende abordar as questões que obstaculizam a difusão de uma cultura coexistencial de pacificação dos conflitos. No Brasil, partindo dos bancos escolares, criou-se uma cultura em que se privilegia a resolução dos conflitos judicializados mediante a intervenção de um terceiro que adjudica uma decisão de forma coercitiva. Ao se tratar de toda a crise enfrentada pelo Poder Judiciário, que não consegue, a contento, cumprir seu papel, diversas medidas estão sendo tomadas para resolver a crescente taxa de congestionamento de processo e a aspiração por uma mudança cultural parece emergir de maneira ainda mais acentuada. A cultura do conflito parece representar um fator preponderante para o abarrotamento de litígios no Judiciário, consequente descrédito do Poder e do próprio Estado. Uma relevante causa deste hábito tão enraizado no cotidiano brasileiro parece residir na insuficiente formação acadêmica dos operadores jurídicos. O propósito do artigo é demonstrar que algumas adaptações no todo social poderão defluir no desenvolvimento, ainda que paulatino, de uma nova cultura que preterirá o pronunciamento estatal via sentença como única maneira de solução das contendas, visando o alcance do bem comum. O método utilizado na fase de investigação foi o indutivo; na fase de tratamento dos dados foi o cartesiano, e o presente relatório é composto na base lógica indutiva.
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