Este artigo científico investiga como os estudos do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho e do jurista alemão Robert Alexy podem contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais previstos na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Apesar de positivados da Constituição, a efetividade dos Direitos Fundamentais depende da interpretação e aplicação dada pelos operadores jurídicos, daí exsurge a importância da contribuição de ambos os autores, já que enfrentam os mesmos problemas na Constituição de seus países. Na primeira parte caracterizou-se a positivação dos Direitos Fundamentais na atual Constituição da República Federativa do Brasil. Na segunda tratou-se da aproximação do tema com o princípio democrático desenvolvido por Canotilho. Na terceira parte abordou-se a teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy. Concluiu-se com a adaptação das principais ideias de ambos à realidade brasileira de modo a contribuir para a efetivação dos Direitos Fundamentais no país. A pesquisa justifica-se pela importância da temática para a contemporaneidade, mormente pela necessidade de efetivação dos Direitos Fundamentais. O trabalho foi desenvolvido sob método indutivo. A pesquisa foi bibliográfica e documental.
Resumo: Este artigo científico investiga o conceito de Soberania do ponto de vista de grandes autores contemporâneos, Kelsen, Ferrajoli e Bobbio. A importância do tema é estabelecer os aprimoramentos trazidos por Bobbio e Ferrajoli ao conceito de Soberania originalmente estudado por Kelsen. Na primeira parte caracterizaram-se os elementos identificadores da Soberania. Na segunda tratou-se da Soberania vista pelo austríaco Hans Kelsen, tida como inerente ao poder do Estado e como manifestação da validade e da eficácia do ordenamento jurídico, que pode ser limitado apenas pelo Direito Internacional. Na terceira parte foi trazida a visão do italiano Norberto
Este artigo investiga a superação da Soberania moderna no mundo globalizado. A importância do tema é que, diante da flexibilização da Soberania, elementos externos passam a influir diretamente nas decisões internas dos países e, consequentemente, na vida do povo. É apresentado em quatro itens, a saber: Estado Moderno; Soberania; Globalização; e superação da Soberania moderna. Chegou-se às seguintes conclusões: a Soberania é um elemento do Estado Moderno que vem sofrendo adaptações frente aos atuais fenômenos sociais, especialmente a Globalização, que acarreta crise no Direito, na Democracia e no próprio modelo de Estado. Pensa-se na desconstrução do Estado Moderno diante da superação do conceito de Soberania e admissão do Direito Transnacional para incluir, num modelo de cooperação e solidariedade, todas as normas que regulam atos ou fatos que transcendem fronteiras nacionais. No que se refere ao procedimento metodológico, o trabalho foi desenvolvido sob o método indutivo. A pesquisa foi bibliográfica e documental.
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