A Arborização Urbana torna-se um elemento fundamental no planejamento urbano, devido aos seus serviços ecossistêmicos, porém, é necessária a criação de legislação para possibilitar sua devida implantação. O objetivo deste trabalho foi a realização de levantamento bibliográfico e documental que visou, dentro da legislação federal, estadual e municipal, identificar a existência de leis sobre Arborização Urbana ou Planos Diretores de Arborização Urbana – PDAUs, com o propósito de verificar o panorama geral dessa temática na legislação brasileira. Foi utilizada uma abordagem qualitativa, própria para quem busca entender fenômenos específicos e complexos, em profundidade, por meio de descrições, comparações e interpretações. Os resultados mostraram que, mesmo com a deficiência de leis federais, alguns estados e municípios têm tomado a iniciativa de incorporar a arborização urbana em suas leis ou outros instrumentos de planejamento como programas, projetos, manuais, etc. A incorporação do Plano Diretor de Arborização Urbana – PDAU na legislação brasileira conduziria a uma maior padronização na aplicação de políticas públicas de Arborização Urbana nos municípios e garantiria o direito às cidades sustentáveis previsto no Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001.
RESUMO A implementação de mecanismos de gestão de Unidades de Conservação (UCs) e de áreas costeiras, de maneira integrada, são fundamentais nos processos de previsão de impactos e desastres, e na criação de medidas de mitigação. As zonas costeiras estão sujeitas a uma vulnerabilidade ambiental quanto a mudanças climáticas, pressões antrópicas e acidentes químicos em diferentes escalas. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar os planos de manejo das UCs Marinhas atingidas pelo derramamento de óleo na zona costeira do Brasil no ano de 2019, tendo em vista a verificação e análise da presença de planos de contingenciamento, bem como a identificação de possíveis ações propostas para mitigação do referido impacto. Com esta pesquisa, pôde-se constatar que das 119 UCs Marinhas nos estados atingidos, apenas 42 apresentaram plano de manejo. Destas, 20 faziam parte da área atingida pelos derramamentos, abrangendo 26 municípios em 7 estados, porém, nenhuma delas apresentou em seu plano de manejo ações referentes ao contingenciamento ou mitigação de impactos devidos a acidentes químicos. Ademais, em relação a atualização dos planos de manejo, os mesmos encontraram-se desatualizados desde a sua publicação nos anos 90, como verificado nas Unidades do estado da Bahia. Sendo assim, sugere-se que ao realizar as atualizações, os planos venham a incluir especificações direcionadas a incidentes com químicos, em especial o petróleo, além das demais ações antrópicas as quais os ambientes costeiros estão predispostos. Palavras-chave: Desastre Ambiental, Gerenciamento Costeiro, Impacto Ambiental, Plano de Manejo.
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