Introdução: A Lei nº 11.947/2009 exigiu a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo governo federal, na compra de alimentos da Agricultura Familiar (AF) para a alimentação escolar, provenientes, preferencialmente, do âmbito local, priorizando as comunidades vulneráveis, com gêneros orgânicos e agroecológicos e os grupos de fornecedores com participação formal. Objetivo: o presente estudo realizou uma série histórica das Chamadas Públicas (CP), observando a ocorrência da aquisição de gêneros alimentícios conforme critérios de priorização estabelecidos na legislação do PNAE no município de São Cristóvão/SE. Metodologia: Trata-se de um estudo de caso, com análise documental. Analisou-se as CP e contratos de vendas referentes às aquisições dos produtos da AF no período de 2010 a 2020. Resultados: Contrariando a Lei, evidenciou-se que ao longo da década de estudo, os agricultores familiares residentes no município tiveram menor participação nas CP que os demais fora do território local. Observou-se menor participação das comunidades vulneráveis no programa e a falta de acesso de produtores de gêneros orgânicos e agroecológicos. Em concordância com a legislação, registrou-se maior participação dos grupos formais de agricultores em todos os processos de CP. Conclusão: Ações intersetoriais são necessárias visando facilitar o acesso e garantir a participação desses grupos nas CP, para que o programa enquanto política pública, garanta a segurança alimentar e nutricional de escolares e comunidades locais.
Introdução: A Lei nº 11.947/2009 institui que, no mínimo, 30% do total de recursos financeiros repassados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deverá ser utilizado na aquisição de alimentos da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. Objetivo: O presente estudo traça um panorama da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o PNAE, ao analisar o cumprimento do percentual mínimo exigido por Lei nas cinco regiões do Brasil. Metodologia: Trata-se de uma revisão da literatura do período de 2009 a 2019. Foram selecionados trinta artigos nas bases de dados Scielo, Spell e Pubmed. Resultados: Houve aquisição de alimentos para o PNAE em todas as regiões brasileiras. A região Sul apresentou maior prevalência de Entidades Executoras (EEx) que aplicaram recursos abaixo do percentual de 30% em 2011, 2013 e 2014. Paradoxalmente, esta região apresentou maior prevalência de EEx que atingiram porcentagem igual ou maior que 30% de aplicação dos recursos do PNAE na agricultura familiar no mesmo período. Conclusão: Os resultados demonstram que os municípios e estados apresentam dificuldades distintas em cumprir o percentual exigido por Lei, e estas estão associadas às desigualdades sociais, econômicas, culturais e ambientais manifestas em cada região brasileira.
RESUMOIntrodução: Devido a necessidade de prevenir, tratar ou reduzir a morbidade relacionada às Doenças Crônicas Não Transmissíveis, os idosos têm apresentado um perfil elevado no uso de medicamentos, independentemente do nível assistencial estudado. Objetivos: caracterizar os medicamentos utilizados pelos idosos observando a presença da polifarmácia, assim como, discutir as possíveis implicações nutricionais dos medicamentos administrados em duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) (1 e 2) do estado de Sergipe. Métodos: Trata-se de um estudo transversal,
Introduction: By assuming adequate food as a social right, the Brazilian State became the bearer of the duty to respect, provide, promote and protect the Human Right to Adequate Food (HRAF) for all Brazilians, including celiacs. Therefore, it is essential that the State institute a normative apparatus compatible with the needs of the celiac population, guaranteeing the fulfillment of their rights. Objective: to assess whether the legislation in force in Brazil meets the demands of people with celiac disease. Methods: document analysis was adopted according to the methodology proposed by Pimentel. The set of documents analyzed is composed of all publications found that express the demands of celiacs, including: articles, manuals and complaint letters from representative bodies. Results: The incipience of legal instruments was observed, aggravated by the fact that a significant portion of the demands of the celiac population has not yet been covered by the current set of regulations. The legislation in force expresses the existence of specific initiatives in some Brazilian states and municipalities, which do not cover the entire national territory. This situation does not comply with the principle of universality that governs the HRAF, compromising the demand for compliance and reparation by public bodies for the celiac population. Conclusion: due to the punctual and incipient nature of the Brazilian legal apparatus, it remains predominantly the responsibility of civil society, individually or through representative associations, initiatives that guarantee the realization of the Human Right to Adequate Food for celiacs.
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