Atualmente, buscamos sempre uma maneira de lidar com as diferenças. Pensar no conflito somente no viés negativo é incentivar que as amargas disputas familiares aumentem, processos judiciais se eternizem e guerras se iniciem. E o saldo final é a perda de oportunidades em resolver os conflitos de forma satisfatória para todos os atores envolvidos.O mundo globalizado e democrático é responsável por uma indústria de conflitos que emergem à medida que as pessoas têm mais acesso às informações. Todavia, os conflitos são necessários, inevitáveis e úteis e geralmente geram novas ideias. Seria difícil pensar em corrigir uma situação injusta se o conflito não aparecesse. Por isso, a ideia não é eliminar o conflito e sim transformar o modo como lidamos com as diferenças, algo importante no mundo de hoje. O acesso à justiça possibilita aos cidadãos levarem suas demandas ao judiciário na tentativa de ter seus conflitos resolvidos, porém a justiça sem sempre representa a voz das partes. O Estado, então, buscando corresponder aos anseios dos cidadãos na solução dos seus conflitos por meio das políticas públicas de tratamento adequado de conflitos de interesses, institui a Resolução 125/2010 que, entre outras atribuições, determina aos tribunais a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Com isso, o juiz deixa de ser a única porta de acesso, surgindo um sistema de justiça multiportas. Nesta nova justiça, a justiça estatal clássica deixa der ser primazia nos litígios e passa a permitir a abertura para autocomposição. O acesso ao Direito vem sendo incentivado, de preferência sem contato ou passagem pelos Tribunais, buscando, assim, a tutela dos direitos de forma adequada, tempestiva e efetiva.
O presente trabalho objetiva trazer a Justiça Restaurativa como paradigma instrumental de ressocialização dos jovens adultos infratores, traçando o seu viés como medida de solução de conflitos penais mais eficaz e pacífico, de modo que todos os indivíduos atingidos na lide, saiam satisfeitos com os resultados de menor invasão à direitos fundamentais. Considera-se o comparativo do atual sistema retributivo/ressocializador adotado no Brasil, diga-se ineficiente, que tem como finalidade a punição do ofensor como plano central. Em contrapartida, a Justiça Restaurativa, um procedimento de consenso, de composição entre os atores processuais primários e secundários afetados direta e indiretamente pela prática criminosa.
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