O artigo analisa as reações da Federação Nacional dos Professores de Portugal à atual política de avaliação do desempenho docente, implementada em junho de 2010. Para tanto, levantou-se no site da referida Federação, no período de junho 2010 a março de 2011, um conjunto de manifestos dos quais pudessem ser extraídos posicionamentos dos docentes no que se refere à discordância dessa política. Ao analisar tal política do ponto de vista documental, conclui-se que esta ancora-se, sobretudo, no atendimento da avaliação e das recomendações dos estudos desenvolvidos pela OCDE (2009) acerca da avaliação de professores em Portugal. Na ótica dos sindicatos, tem sido considerada como um dos elementos fundamentais da engenharia educacional implementada pelo Estado avaliador. O modelo atual de avaliação do desempenho docente é polêmico, por isso contestado pela classe docente devido à sua inutilidade, manifestando-se contrária a ele no que se refere a sua forma e conteúdo, situação que contribuiu para a suspensão temporária da referida política, a partir de janeiro de 2011, por parte da Assembleia da República. Palavras-chave: Avaliação. Política de avaliação docente. Desempenho docente.
RESUMO: O artigo tem como objetivo analisar as concepções e os modelos de formação continuada de professores que circulam na literatura especializada brasileira, produzidas nas últimas décadas. Para tanto por meio de uma pesquisa bibliográfica buscamos situar o debate conceitual a respeito de concepções e modelos da formação continuada de professores. A formação continuada de professores (FCP) já se constitui um campo de investigação profícuo no Brasil com uma vasta produção científica em que diferentes abordagens teórico-metodológicas são priorizadas, privilegiando concepções, práticas e políticas, ora de forma indissociáveis ou não, ora nacional e local. Os resultados apontam campo da formação continuada de professores é, de fato, complexo, suscetível de múltiplas perspectivas e condicionado ao momento histórico da sociedade. Ao que nos parece, tudo cabe na seara da FCP, pois são múltiplas suas finalidades, seus termos, suas concepções e suas ações. Também podemos compreender que os modelos formativos de formação são múltiplos, mas que podem ser sintetizados em três modelos: o modelo clássico de formação, o modelo prático reflexivo e o modelo emancipatório político.
Estuda-se a situação de vulnerabilidade de mulheres ribeirinhas vítimas de escalpelamento na Amazônia, com o objetivo de compreender como ocorre o processo de construção das marcas sociais e educacionais tatuadas em seus corpos, atravessadas pelas percepções socioculturais. A metodologia de abordagem qualitativa teve as entrevistas narrativas (auto)biográficas como instrumento para a produção de dados obtidos com dez mulheres escalpeladas. As narrativas evidenciam que sentimentos de vergonha e medo das mulheres surgem em diferentes contatos sociais, os quais reforçam atitudes de autoexigência e autodepreciação, bem como de resistência. Concluímos que as mulheres ao narrarem sobre as marcas do preconceito e descriminação, revelam aventuras, comédias e dramas de suas vivências em variados cenários social, educacional, tornando-se, as protagonistas de suas sociabilidades, uma vez que são elas que escrevem e reescrevem sua história, constroem seu jeito de ser e pensar-se, fazem cultura, marcam sua presença e recriam seus territórios dentro desse novo corpo.
O artigo objetiva compreender como a invenção/manutenção das tradições curriculares no ensino jurídico se estabelece em uma instituição universitária. Busca-se, a partir de 20 horas de observação de sala de aula, entrevistas à professora e a 11 estudantes e análise documental, compreender como este ensino é percepcionado pela sua comunidade. Apple (1999), Goodson (2001), Fernandez e Fernandez (2005), Hobsbawm (2008), Francishetto (2010), Leite (2011) ajudam a ponderar que tal ensino decorre de uma tradição curricular favorecedora da manutenção do Estilo Coimbrã de ensino: dicotomia teoria e prática e do conhecimento técnico e político, cuja raiz reside na vocação do Direito Positivo. Tradição pouco contestada pelo ensino jurídico lusófono, contribuindo para sua perpetuação a qual dificulta que outras tradições curriculares críticas possam ser inventadas.
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