RESUMOA sustentabilidade de forma geral se apresenta como uma espectativa universal de desenvolvimento econômico dos individuos que convivem em uma sociedade onde valores educacionais morais são esquecidos. O método dedutivo trabalhado no texto encontra suporte nas leituras e abordagens de autores sobre o tema em questão. Contudo, o sonho de um planeta mais sustentável se converte em um campo onde traçam-se uma série de disputas socioeconômicas bem como, espaciais, dentro de um desafio da própria economia. Um olhar interdisciplinar e crítico sobre o direito de um ambiente mais sustentável revela processos crescentes de desrespeito aos direitos humanos, pela sonegação do acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tal, o direito ao ambiente torna-se um requisito essencial para a qualidade de vida e cidadania, onde seu enfrentamento requer maiores investimentos e processos de planejamento de gestão para garantir o acesso aos bens fundamentais do ser humano.Palavras-chave: Direitos humanos; Meio ambiente; Meio Ambiente Urbano; Sustentabilidade. ABSTRACTSustainability generally presents itself as a universal expectation of economic development of the individuals who live in a society where moral educational values are forgotten. The deductive method worked in the text finds support in the readings and approaches of authors on the subject in question. However, the dream of a more sustainable planet becomes a field where trace a series of disputes as well as socioeconomic, spatial, within the very challenging economy. An interdisciplinary and critical eye on the right to a more sustainable environment reveals growing processes of human rights abuses, by withholding access to an ecologically balanced environment. To this end, the right to environment becomes an essential requirement for quality of life and citizenship, where his coping requires greater investment and management planning processes to ensure access to basic necessities of human beings.
O estudo visa abordar as características das teorias processuais do substancialismo e do procedimentalismo. Nessa perspectiva, a democratização processual deve ser vista como um desafio, posto que, um dos problemas que se identificam no cerne da questão é a inexistência de fundamentação coerente, mascarando a origem dos direitos previstos constitucionalmente. Esta artimanha dificulta a correta adequação do direito ao caso concreto, que em última análise, traduz o direito pleiteado. Insta, salientar que, a partir dessa proposta do trabalho que diz respeito no desvelamento da jurisdição Constitucional através da hermenêutica filosófica, os problemas como a subjetividade percorrem nos pilares do processo. Para que fosse atingido esse objetivo, utilizou-se a matriz teórica hermenêutica, em que se buscou contextualizar a jurisdição civil a partir da lente do processo, sendo, portanto, imprescindível a pré-compreensão dos fatos. Desse modo, a investigação traz novos embates que o processo civil ainda não está familiarizado, e, através das alterações dos componentes, observa todos os seus aspectos que sob o fio condutor da Constituição, posto que, busca esmiuçar o direito além de uma norma reguladora de conduta, mas, sobretudo, de um caminho para aplicar no processo os subsídios de uma decisão adequada e coerente.
Apesar da dificuldade de conceituar a Economia Solidária (ES) devido a temas interconectados e utilizados como sinônimos, é equívoca seu isoladamente do contexto de desenvolvimento econômico como uma alternativa de geração de renda familiar. Com a realidade social e econômica das regiões do extenso território brasileiro, percebe-se um ofuscamento da função social que a ES exerce no campo das Políticas Públicas que compõem a agricultura familiar que entre outros desdobramentos em termos de políticas governamentais, está prevista como uma das metas dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para 2030, da Organização das Nações Unidas, caracterizando-se como instrumento nacional e internacional de fomento. O método se consiste em análise descritiva e documental, utilizando abordagem quantitativa e bibliográfica quanto à representação dos dados. Foi constatado um desalinhamento dos eixos que fomentam as políticas públicas com o desenvolvimento sustentável, e a ES foi esquecida e em certa medida sufocada pelo sistema capitalista nas quais políticas públicas inclusivas não conseguem absorver esse fenômeno. Existem políticas estratégicas limitadas factíveis para resgatar formas simples de trabalho e renda como os Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). Essa discussão que ocorre há pelo menos um século, e até a primeira década do século XXI não foram aprendidas lições estratégias de inclusão da agricultura familiar como alternativa para as famílias rurais que vivem da subsistência. Evidencia-se a importância do tema devido a desigualdade social que o Brasil enfrenta como um problema crônico, visto que milhares de famílias vivem de iniciativas como a ES para subsistência.
A partir de um olhar sobre os avanços que a tecnologia trouxe no âmbito laboral e suas relações no meio ambiente, este estudo tem o objetivo de abordar a evolução dos processos de trabalho a partir da concepção de uberização no direito do trabalho. Com fundamento na teoria de base do materialismo histórico desenvolvido por Karl Marx, ficou comprovado que a exploração da força de trabalho do homem se tornou mais presente do que nunca, em que os avanços do sistema capitalista, por intermédio da uberização dos processos de trabalho, levam os trabalhadores à utilização essencialmente de meios informáticos nas relações laborais. O método utilizado para o trabalho se consistiu no hipotético dedutivo. Restou comprovado que os processos de trabalho se tornaram uberizados, em que as novas formas de trabalho são desenvolvidas em grande parte em plataformas digitais e por determinado tempo. Do modo como o uso dos instrumentos tecnológicos se tornou imprescindível para grande parte dos processos de trabalho, diferentemente, os reflexos recaem sobre a saúde dos trabalhadores pela concorrência e pela exigência por melhores resultados em termos de produção. Do mesmo modo, observou-se que os processos de trabalho se tornaram mais autônomos e autogestionados, modificando a estrutura tradicional de vínculo empregatício e de subordinação.
Esse trabalho possui dois objetivos em relação ao tema da resolução de conflitos. O primeiro é realizar uma abordagem transversal sobre a complexidade dos conflitos ambientais, e em segundo plano situar alguns aspectos positivos e do mesmo modo abordar os desafios da utilização da mediação na gestão. A utilização de métodos como a mediação é percebido pela insuficiência de tutela jurídica sobre os conflitos ambientais. Para alcançar esses objetivos se utilizou o método hipotético dedutivo. Com a utilização da mediação são caracterizados aspectos vantajosos como diálogo flexível, igualdade de partes, procedimento com menor rigor formal que o rito judicial tradicional, e maior agilidade. Restou evidenciado que a resolução dos conflitos ambientais se difere de outros âmbitos ao passo que são mais complexos e envolvem múltiplas partes. Do mesmo modo, barreiras surgem no contexto da gestão dos conflitos, uma vez que no âmbito ambiental os conflitos aproximam aspectos da Administração Pública que possuem legislação específica e inflexibilidade para acordos. Devido à questão de a aplicação nesse campo ser recente, há insuficiência na regulamentativa que reflete nos setores públicos ou privados em relação à formação de mediadores ambientais.
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