Pretende-se, neste trabalho, abordar as principais críticas de Louk Hulsman ao sistema penal, para posteriormente verificar se podem ou não ser consideradas importantes também para a configuração de um modelo crítico de justiça restaurativa. Busca-se, com isso, apontar para a importância estratégica do pensamento e da obra de Hulsman para a estruturação da justiça restaurativa desde uma perspectiva crítica, atenta aos conhecidos problemas do sistema penal
In this paper, it is presented the results of the first three years (2005-2007) of the application of Restorative Justice (RJ) in the Brazilian juvenile justice system. To this end, it was made a bibliographical and documental researches, so all data used in the paper has not been collected directly by the authors. Good results are verified, despite the almost complete absence of publicity given to the work developed in the country. It was also noticed a considerable lack of dialogue between those who are responsible for the programmes, the legal actors involved, and the local Universities. For even better results, it is suggested that all institutions involved improve the dialogue between them and encourage scientific researches of their own practices.
En este artículo se presentan los resultados de los tres primeros años (2005-2007) de la aplicación de la Justicia Restaurativa (RJ) en el sistema de justicia juvenil brasileño. Para ello, se realizaron investigaciones bibliográficas y documentales, por lo cual los datos utilizados en el estudio no fueron recogidos directamente por los autores. Los resultados verificados son positivos, a pesar de la ausencia casi total de publicidad que se dio a los trabajos desarrollados en el país. También se observó una considerable falta de diálogo entre los responsables de los programas, los actores jurídicos involucrados y las universidades locales. Para obtener mejores resultados, se sugiere la mejora del diálogo entre todas las instituciones involucradas y que se fomente la investigación científica de sus propias prácticas.
A partir do acúmulo prático-teórico da criminologia crítica e do abolicionismo penal (teorias de base), o trabalho analisa, através do estudo de casos (procedimento metodológico), a eficácia dos substitutivos penais e processuais penais no Brasil. A experiência nacional em relação à forma de implementação dos Juizados Criminais (Lei 9.099/95), das penas alternativas (Lei 9.714/98) e das cautelares diversas da prisão provisória (Lei 12.403/11), agregada aos primeiros diagnósticos sobre a execução das práticas restaurativas, permite projetar os riscos de inefetividade ou o desvirtuamento dos seus objetivos principais. A hipótese desenvolvida no artigo é a de que a formação (e a ação) autoritária do Poder Judiciário brasileiro tem impedido o pleno desenvolvimento dos institutos descarcerizadores, em geral, e da Justiça Restaurativa, em particular. Neste sentido, indica a necessidade de as práticas restaurativas serem orientadas pelas diretrizes apontadas pela criminologia crítica e pelo abolicionismo, precisamente no que diz respeito ao desenvolvimento de uma lógica anticarcerária que se oponha ao punitivismo e ao inquisitorialismo.
o presente artigo aborda a importância das obras de Louk Hulsman e Nils Christie para a estruturação de um modelo crítico de justiça restaurativa. A partir da análise das principais críticas dos referidos autores ao funcionamento do sistema de justiça criminal tradicional, são apontadas as suas proposições (diretas e indiretas) para a configuração de um modelo de administração de conflitos pautado pelo diálogo e pela decisão coletiva sobre o conflito, que funcione sem a interferência de um julgador e, em especial, que não tenha vínculo com o propósito acusatório-punitivo típico do sistema penal moderno. Propõe-se, ao final, que a justiça restaurativa, quando amparada nas críticas dos abolicionistas penais em destaque (Hulsman e Christie), possui condições de evitar a ampliação da rede de controle penal e, simultaneamente, oferecer às partes envolvidas um mecanismo qualificado de resolução de conflitos.
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